TRT1 - 0101268-46.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:12
Arquivados os autos definitivamente
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16/12/2024 15:11
Transitado em julgado em 16/12/2024
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04/12/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) KARINA GONCALVES WELTRI
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02/12/2024 16:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 502,09
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02/12/2024 16:02
Indeferida a petição inicial
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02/12/2024 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a KARINA GONCALVES WELTRI
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02/12/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de KARINA GONCALVES WELTRI em 28/11/2024
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30/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) KARINA GONCALVES WELTRI
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29/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/10/2024 14:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e1dd2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1)Verifica-se da leitura da peça inicial que o autor não apresentou todos os pedidos com a indicação de seu valor, como determina o artigo 852-B, I e o artigo 840, §1º, ambos da CLT. Diante disso, defiro o prazo de 15 dias para que seja adequada a inicial, devendo indicar o valor de todos os pedidos, sob pena de extinção da ação, sem julgamento do mérito. 2) Desde já fica autorizada, na forma do art. 324 §1º , I a III do CPC c/c art. 769 da CLT, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, a possibilidade de a parte autora apresentar pedido genérico, quando não for possível sua liquidação, em vista de os documentos estarem em poder da ré ou a sua apuração depender de prova pericial, hipótese em que o valor deverá ser indicado por estimativa.
Neste caso, deve atentar a parte que o valor será utilizado para fins de honorários sucumbenciais e custas, se for o caso, não importando em limitação para fins de liquidação do cálculo. 4) Cumprido o item 1, inclua-se em pauta, citando-se a ré e intimando-se o autor via DJE. 5) Decorrido o prazo in albis, inclua-se em pauta para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINA GONCALVES WELTRI -
24/10/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) KARINA GONCALVES WELTRI
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24/10/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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