TRT1 - 0100098-65.2024.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 23:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 00:08
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) GERSON DA SILVA REIS
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31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 14:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75e7a67 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Recorrido(a)(s): GERSON DA SILVA REIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/12/2024 - Id. 335c5ab ; recurso interposto em 18/12/2024 - Id. d7b7aeb ).
Regular a representação processual (Id. a2d6182 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 269. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 99, §4º. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na OJ 269, II, da SBDI-I e na Súmula 463, II.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/02/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 06:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GERSON DA SILVA REIS em 04/02/2025
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18/12/2024 17:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GERSON DA SILVA REIS
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16/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/12/2024 21:45
Conhecido em parte o recurso de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-28 e não provido
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28/10/2024 14:51
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 EM MESA DM ()
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22/10/2024 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA MACEDO
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18/10/2024 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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17/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GERSON DA SILVA REIS em 16/09/2024
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04/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GERSON DA SILVA REIS
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02/09/2024 14:17
Convertido o julgamento em diligência
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02/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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29/08/2024 17:28
Juntada a petição de Agravo
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LITO & CIA LTDA
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20/08/2024 10:25
Proferida decisão
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19/08/2024 16:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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28/06/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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