TRT1 - 0101185-85.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARGAL CONSTRUTORA LTDA sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 10/06/2025
-
31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
-
13/05/2025 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b9acc proferido nos autos.
Aos recoridos (autor, 2ª e 3ª rés) para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR -
07/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
07/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR
-
07/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 06/05/2025
-
25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR em 08/04/2025
-
08/04/2025 10:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9847db6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por ARGAL CONSTRUTORA LTDA, nos termos da fundamentação acima, e condeno a parte embargante a pagar à parte embargada JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR multa de 2% sobre o valor da causa, no importe de R$ 270,11, conforme artigo 1.026, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARGAL CONSTRUTORA LTDA -
25/03/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
25/03/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
-
25/03/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR
-
25/03/2025 09:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARGAL CONSTRUTORA LTDA
-
25/03/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 24/03/2025
-
18/03/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
-
28/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR em 27/02/2025
-
19/02/2025 19:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d22820 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à inépcia e ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar ARGAL CONSTRUTORA LTDA a pagar a JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos: Horas extras, naquilo que ultrapassar a 8ª hora de trabalho diária e 44ª semanal, não cumuláveis, observada a jornada fixada na fundamentação;Repercussão das horas extras acima deferidas no aviso prévio, repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias com o terço constitucional, FGTS mensal e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, sendo que, a partir de 20/03/2023, são devidos reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado e, com estes, sobre férias acrescidas com um terço, décimo terceiro salários, aviso prévio, FGTS e indenização de 40% do FGTS;Indenização equivalente a 90 minutos por semana trabalhada, acrescidos de 50%, pelo intervalo intrajornada concedido irregularmente.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial, e improcedentes as pretensões postuladas em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICIPIO DE SAO GONCALO.
Parcelas de repercussões de horas extras sobre aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Sentença Líquida.
Seguem, abaixo, os valores apurados pelo Juízo através da plataforma do PjeCalc: Crédito líquido do autor: R$ 8.511,79 Crédito do INSS: R$ 1.999,83Honorários Sucumbenciais Advocatícios (adv-autor): R$ 1.340,75Custas de conhecimento: R$ 237,05Custas de liquidação: R$ 59,26 Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 1.340,75, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas de conhecimento pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 11.852,37, no importe de R$ 237,05, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Custas de liquidação de R$ 59,26 na forma do art. 789-A da CLT. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARGAL CONSTRUTORA LTDA -
13/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
13/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
-
13/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR
-
13/02/2025 20:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 237,05
-
13/02/2025 20:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR
-
13/02/2025 20:31
Concedida a gratuidade da justiça a JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR
-
12/02/2025 18:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
12/02/2025 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/02/2025 09:05 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2025 03:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/02/2025
-
04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 03/02/2025
-
31/01/2025 11:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
-
31/01/2025 00:26
Decorrido o prazo de JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR em 30/01/2025
-
30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025
-
29/01/2025 16:53
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2025 18:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
21/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
21/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
20/01/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Participação do Município por videoconferência)
-
17/12/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
16/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
-
16/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR
-
16/12/2024 11:21
Rejeitada a exceção de incompetência
-
16/12/2024 08:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024
-
02/12/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
-
25/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR
-
13/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
11/11/2024 14:35
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência)
-
08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR em 07/11/2024
-
28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101185-85.2024.5.01.0067 RECLAMANTE: JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR RECLAMADO: ARGAL CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "67VTRJ": 12/02/2025 09:05 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455 do NCPC. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DespachoDespacho24102208393813200000213398451pesquisa infojud (endereço da 1ª Ré)Certidão24102208334892500000213397930DecisãoDecisão24101409350886200000212681979PROCURAÇÃOProcuração24101109370285700000212546757DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIADeclaração de Hipossuficiência24101109370234700000212546756CTPS DIGITALCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24101109370185600000212546754CNHDocumento Diverso24101109370147700000212546752Petição InicialPetição Inicial24101109351814500000212546471Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR -
25/10/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 20:28
Expedido(a) notificação a(o) JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR
-
24/10/2024 20:28
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
24/10/2024 20:28
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2024 20:28
Expedido(a) notificação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
-
24/10/2024 20:28
Expedido(a) notificação a(o) JAIRO SILVA DA COSTA JUNIOR
-
24/10/2024 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 09:05 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/10/2024 10:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/10/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
11/10/2024 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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