TRT1 - 0002319-10.2012.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
12/09/2025 15:31
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BEM GUANABARA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 28/08/2025
-
25/08/2025 17:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARCUS VALERIUS FELIX em 21/08/2025
-
13/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7644dc proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a peça de Embargos de Declaração, ID. b42fce3, como simples petição.
Retifique-se para constar como “manifestação”, evitando-se inconsistências de lançamentos.
Trata-se de despacho no ID. 7f01f3d.
Os fundamentos que embasaram o requerimento do autor, especificamente no artigo 897-A mencionado, dispõem sobre sentença ou acórdão, passíveis de efeito modificativo pela via de embargos de declaração e recurso à instância superior.
Intime-se a ré para se manifestar especificamente quanto ao requerimento autoral de liberação dos depósitos recursais (ID. e895f46, f15eaa6 e 2b8a773), por anteriores ao pedido de recuperação judicial.
Prazo de dez dias.
Decorridos, venham conclusos para análise.
NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VALERIUS FELIX -
12/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BEM GUANABARA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
12/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VALERIUS FELIX
-
12/08/2025 15:49
Proferida decisão
-
12/08/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/08/2025 12:06
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/07/2025 12:05
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 23cde73) para Manifestação
-
23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de BEM GUANABARA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 22/07/2025
-
15/07/2025 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) BEM GUANABARA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
11/07/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VALERIUS FELIX
-
11/07/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
11/07/2025 15:32
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
03/06/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 22:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
03/06/2025 22:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) BEM GUANABARA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
16/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b4f0f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o reclamante para ciência e manifestação quanto a ID. 43fe4ea.
Prazo de 15 dias.
Decorridos, voltem conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VALERIUS FELIX -
01/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VALERIUS FELIX
-
01/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de BEM GUANABARA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a9a47 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro.
Intime-se.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEM GUANABARA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA -
11/03/2025 05:58
Expedido(a) intimação a(o) BEM GUANABARA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
11/03/2025 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
06/03/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCUS VALERIUS FELIX em 24/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf6347 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamada para ciência e manifestação às alegações autorais em ID. e133782 e 66cbe47, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Decorridos, venham conclusos para apreciação.
NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEM GUANABARA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA -
13/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) BEM GUANABARA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
13/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VALERIUS FELIX
-
13/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de BEM GUANABARA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 03/02/2025
-
21/01/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BEM GUANABARA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
16/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VALERIUS FELIX
-
16/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCUS VALERIUS FELIX em 13/12/2024
-
13/12/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BEM GUANABARA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
04/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VALERIUS FELIX
-
04/12/2024 16:13
Homologada a liquidação
-
04/12/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/11/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2024 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4914dce proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis).
NITEROI/RJ, 24 de outubro de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VALERIUS FELIX -
24/10/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VALERIUS FELIX
-
24/10/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
23/10/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) BEM GUANABARA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
21/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/10/2024 13:23
Iniciada a execução
-
21/10/2024 13:23
Transitado em julgado em 21/10/2024
-
20/10/2024 04:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/11/2021 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/11/2021 09:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2012
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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