TRT1 - 0100488-12.2024.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1aaed proferido nos autos.
DESPACHO Expeça-se alvará ao autor pelo depósito comprovado em Id 0af1a0c. Dê-se ciência à ré dos dados da conta bancária informada pelo autor em Id cda1d26 para depósito das demais parcelas.
E havendo obrigação de fazer, designo o dia 15/09/2025 às 10 h para comparecimento das partes à Secretaria, devendo a ré entregar ao autor as guias para saque do FGTS e para recebimento do Seguro Desemprego, sob pena de indenização substitutiva, nos termos da sentença.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ROQUE DA SILVA -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6add5e5 proferido nos autos.
DESPACHO 1.Defiro o parcelamento da dívida, com fundamento no disposto no art. 916, §6º do CPC/15.
Intime-se o autor para indicar conta bancária para pagamento do alvará pelos 30% ora adiantados pela ré, devendo se atentar ao fato de que a procuração deve ter poderes específicos para receber e dar quitação. 2.As demais parcelas (06), acrescidas de correção e juros, deverão ser depositadas, por razões de eficiência e celeridade processual, DIRETAMENTE na conta do patrono do autor, sob pena de revogação do parcelamento concedido. O prazo para pagamento das parcelas ocorrerá a cada 30 dias a contar da publicação do presente despacho, devendo o pagamento ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, quando cair em sábado, domingo ou feriado, não alterando a data fixada. 3.
Os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , SE CABÍVEIS, DEVERÃO ser comprovados por meio de GUIAS PRÓPRIAS, em separado. 4.O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SE CABÍVEIS, DEVERÁ SER COMPROVADO AO FINAL, sob pena de execução. 5.HAVENDO INCIDÊNCIA DE IRPF, , A RECLAMADA DEPOSITARÁ AO FINAL OS VALORES, comprovando o depósito diretamente na conta vinculada da parte autora ou por meio de depósito judicial nos autos. 6.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato bloqueio das contas da ré. 7.
Havendo depósitos já realizados, expeça-se alvará ao autor, ante o reconhecimento da dívida.
NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO SHOP SERVICOS LTDA -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5440a87 proferido nos autos.
Tendo em vista a adequação do cálculo pela contadoria, intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada ao pagamento do crédito exequendo apurado, nos termos art. 523, caput e §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT.
NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ROQUE DA SILVA -
06/05/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ROQUE DA SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 30/04/2025
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09/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100488-12.2024.5.01.0246 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: RIO SHOP SERVICOS LTDA RECORRIDO: ANTONIO ROQUE DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): RIO SHOP SERVICOS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e2a9eb3, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para fixar o quantum indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), vencida a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira que excluía a indenização por dano moral. Custas de R$204,86 (duzentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), calculadas sobre R$10.243,03 (dez mil, duzentos e quarenta e três reais e três centavos), novo valor que arbitra-se à condenação." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RIO SHOP SERVICOS LTDA -
08/04/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROQUE DA SILVA
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08/04/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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03/04/2025 11:09
Conhecido o recurso de RIO SHOP SERVICOS LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-48 e provido em parte
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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05/02/2025 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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12/12/2024 01:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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04/12/2024 12:28
Proferida decisão
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03/12/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/11/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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