TRT1 - 0107496-02.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/09/2025
-
15/09/2025 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2025 02:38
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 02:38
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107496-02.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: VANESSA ANTUNES MORO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI DESTINATÁRIO: VANESSA ANTUNES MORO Tomar ciência da r. decisão ID a4a4bca, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID eaf4dcd, interposto pelo terceiro interessado em 24/07/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 372fac7 ocorreu em 16/07/2025 (quarta-feira).O terceiro interessado, recorrente, apresentou procuração no ID 7ea1632 e substabelecimento no ID 91f100d.A impetrante anexou instrumento de mandato no ID 12aa1c5.Não houve condenação ao recolhimento de custas processuais no v. acórdão ID d580955. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo terceiro interessado, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Intime-se a impetrante para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ANTUNES MORO -
02/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ANTUNES MORO
-
01/09/2025 07:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA ANTUNES MORO em 28/07/2025
-
24/07/2025 09:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/07/2025 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
15/07/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107496-02.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: VANESSA ANTUNES MORO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI DESTINATÁRIO: VANESSA ANTUNES MORO Tomar ciência do v. acórdão ID 372fac7, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Embargos de declaração do terceiro interessado.
Mandado de Segurança.
Omissão.
Contradição.
Obscuridade.
Inexistência.
Desprovimento.
Nega-se provimento aos embargos de declaração do terceiro interessado que não demonstram omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais-II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do terceiro interessado e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ANTUNES MORO -
14/07/2025 11:15
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 6A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
-
14/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ANTUNES MORO
-
10/07/2025 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
-
12/06/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 EHRVA - V ()
-
30/04/2025 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
09/04/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107496-02.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH IMPETRANTE: VANESSA ANTUNES MORO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI DESTINATÁRIO(S): VANESSA ANTUNES MORO Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:e38e52f: "I - Ante a possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a impetrante a impugnar, querendo, os embargos de declaração da parte terceira interessada, em 5 (cinco) dias. II - Decorrido o prazo, voltem-me conclusos." RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ANTUNES MORO -
31/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ANTUNES MORO
-
28/03/2025 17:56
Proferida decisão
-
28/03/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de VANESSA ANTUNES MORO em 27/03/2025
-
24/03/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
21/03/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
-
14/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107496-02.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: VANESSA ANTUNES MORO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI DESTINATÁRIO: VANESSA ANTUNES MORO Tomar ciência do v. acórdão ID d580955, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Agravo Interno.
Mandado de segurança.
Indeferimento de liminar.
Reintegração.
Ressalvado entendimento pessoal do relator.
Causa madura.
Julgamento do mérito.
Concessão.
Agravo prejudicado.
Concede-se a segurança para determinar a reintegração da impetrante, com o restabelecimento do contrato de trabalho em todas as suas cláusulas.
Estando o feito maduro para julgamento (CPC, art. 355, I), deve-se adentrar desde logo ao mérito para conceder a segurança, restando prejudicado o julgamento do agravo.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento e, estando o feito já em condições do julgamento de mérito, julgar prejudicado o agravo e conceder a segurança, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que ressalvou entendimento pessoal em sentido contrário.
O Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO acompanhou o voto com ressalva de entendimento.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
A Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA ausentou-se momentaneamente.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ANTUNES MORO -
13/03/2025 14:57
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 6A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
-
13/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
13/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ANTUNES MORO
-
13/02/2025 15:00
Concedida a segurança a VANESSA ANTUNES MORO - CPF: *99.***.*88-45
-
13/02/2025 15:00
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de VANESSA ANTUNES MORO - CPF: *99.***.*88-45
-
31/01/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 EHRVA ()
-
04/12/2024 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
23/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/07/2024
-
11/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI em 10/07/2024
-
09/07/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/07/2024 18:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/07/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107496-02.2024.5.01.0000 SEDI-2Gabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHIMPETRANTE: VANESSA ANTUNES MOROAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓIDESTINATÁRIO(S):VANESSA ANTUNES MOROFica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:0828ac2 : "DECISÃO Trata-se de agravo interno, antigamente denominado agravo regimental (CPC, art. 1.021).
A redação do art. 237, do Regimento Interno desta Corte deve ser interpretada em consonância com as demais disposições do art. 1021, já referido, do CPC, e da Lei n. 12.016/2009, para preservação do contraditório e do devido processo legal. Reservo-me decidir sobre eventual juízo de retratação após ouvir, na ordem estabelecida nos próximos parágrafos desta decisão, o MPT (CPC, art. 179, I, e Lei n. 12.106/2009, art. 12), a autoridade coatora e o terceiro agravado, este na forma dos arts. 300, §2º., e 1.021, §2º.,também do CPC, observando este último agravado que o prazo para contrarrazoar, por paridade de tratamento, em relação ao art. 236 do Regimento Interno desta Corte e também à regra geral do processo do trabalho, é de oito dias.
Fica ciente a parte agravante que, não exercido o juízo de retratação, serão os autos conclusos para elaboração do voto de rejeição do agravo e então encaminhado o feito para inclusão na pauta da SEDI-II, observados os critérios da Presidência dessa Seção. As informações da autoridade coatora já foram prestadas com o ofício de ID. f900b16. Intime-se o terceiro agravado, na forma acima.
Transcorrido o prazo do agravado, ao MPT.
No retorno, voltem conclusos.
Intime-se desde logo a parte agravante para ciência do presente despacho. " RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.ENEIDA CARDOSO PINORIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ANTUNES MORO
-
25/06/2024 12:43
Proferida decisão
-
25/06/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
24/06/2024 18:33
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
12/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/06/2024 13:58
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 6A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
-
11/06/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ANTUNES MORO
-
11/06/2024 13:23
Não Concedida a Medida Liminar a VANESSA ANTUNES MORO
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07/06/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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06/06/2024 12:19
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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01/06/2024 14:07
Proferida decisão
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29/05/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/05/2024 10:06
Encerrada a conclusão
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29/05/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/05/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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