TRT1 - 0100877-94.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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02/09/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA NASCIMENTO DA SILVA
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15/08/2025 12:20
Proferida decisão
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15/08/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/06/2025 19:00
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRA BARROSO DE CASTRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/04/2025 13:23
Iniciada a execução
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01/04/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRA BARROSO DE CASTRO em 28/03/2025
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10/03/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c9d6d proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante de ID nº 554ff4d, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 12.084,72Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ........................................................R$ 212,20Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 606,24TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 12.903,16 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA NASCIMENTO DA SILVA -
25/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA BARROSO DE CASTRO
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25/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA NASCIMENTO DA SILVA
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25/02/2025 14:10
Homologada a liquidação
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25/02/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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08/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de ALEXANDRA BARROSO DE CASTRO em 07/02/2025
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03/12/2024 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2b32e proferido nos autos.
DESPACHOIntimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA BARROSO DE CASTRO -
11/11/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA BARROSO DE CASTRO
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11/11/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA NASCIMENTO DA SILVA
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11/11/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/10/2024 17:34
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 17:34
Transitado em julgado em 18/10/2024
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23/10/2024 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2024 20:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRA BARROSO DE CASTRO em 24/04/2024
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25/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ELISANGELA NASCIMENTO DA SILVA em 24/04/2024
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11/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA BARROSO DE CASTRO
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10/04/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA NASCIMENTO DA SILVA
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10/04/2024 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISANGELA NASCIMENTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/03/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRA BARROSO DE CASTRO em 08/03/2024
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07/03/2024 08:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA BARROSO DE CASTRO
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26/02/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA NASCIMENTO DA SILVA
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26/02/2024 12:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELISANGELA NASCIMENTO DA SILVA
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10/01/2024 16:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRA BARROSO DE CASTRO em 19/12/2023
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12/12/2023 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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08/12/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA BARROSO DE CASTRO
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08/12/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/11/2023 19:23
Encerrada a conclusão
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20/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRA BARROSO DE CASTRO em 19/10/2023
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16/10/2023 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/10/2023 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/10/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA BARROSO DE CASTRO
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03/10/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA NASCIMENTO DA SILVA
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03/10/2023 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/10/2023 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELISANGELA NASCIMENTO DA SILVA
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25/09/2023 10:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/09/2023 11:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/09/2023 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA BARROSO DE CASTRO
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05/06/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA NASCIMENTO DA SILVA
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10/03/2023 19:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/09/2023 11:30 SALA DE MARCAÇÃO AUTOMÁTICA (UNAS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/03/2023 15:56
Juntada a petição de Réplica
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10/02/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA NASCIMENTO DA SILVA
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08/02/2023 09:35
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2022 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2022 17:07
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRA BARROSO DE CASTRO
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21/11/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA NASCIMENTO DA SILVA
-
11/10/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/10/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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