TRT1 - 0100067-70.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA em 22/07/2025
-
21/07/2025 20:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3017bc1 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
08/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
08/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA
-
08/07/2025 08:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349169e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Portanto, tendo em vista todos os elementos acima expostos, rejeito os embargos.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
16/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
16/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA
-
16/06/2025 10:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA
-
28/05/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
27/05/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1dabc2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
19/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
19/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 15/05/2025
-
12/05/2025 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09374e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto as preliminares aduzidas e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100067-70.2024.5.01.0036, proposta por CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA em face de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios e periciais.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 1.874,58, sobre o valor dado à causa de R$ 93.729,00, isento.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
01/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
01/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA
-
01/05/2025 15:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.874,58
-
01/05/2025 15:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA
-
01/05/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA
-
31/03/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/03/2025 19:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/03/2025 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/03/2025 13:37
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA em 26/02/2025
-
19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d76db proferido nos autos.
Vistos, etc.
A pauta de instrução foi designada na audiência inicial, ocorrida em julho de 2024, pelo que mantenho, indeferindo portanto o requerimento.
Se necessário o adiamento, as partes serão intimadas em mesa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
17/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
17/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA
-
17/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
13/02/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 16:09
Juntada a petição de Impugnação
-
04/12/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
26/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA
-
26/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
07/11/2024 08:12
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
06/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/11/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f8984 proferido nos autos.
Vistos, etc. Às partes, para ciência e manifestações, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA -
11/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
11/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA
-
11/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/09/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/08/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA em 21/08/2024
-
17/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 16/08/2024
-
14/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 15:36
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO PESSANHA MELLO
-
13/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
12/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA
-
12/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
07/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA
-
07/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
06/08/2024 19:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/08/2024 15:53
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
05/08/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/08/2024 13:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/08/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 14:23
Audiência de instrução designada (12/03/2025 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 13:09
Audiência inicial realizada (23/07/2024 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 19:26
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA em 09/07/2024
-
02/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA
-
30/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
26/06/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA
-
02/02/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE HOLANDA
-
02/02/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
02/02/2024 12:02
Audiência inicial designada (23/07/2024 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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