TRT1 - 0101133-03.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/07/2025 21:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/06/2025 12:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a07f4 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os agravos de petição interpostos pelo(a) reclamante e pela(o) reclamada(o), observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intimem-se ambas as partes para contraminutar(em) os agravos de petição, no prazo de 8 (oito) dias.
Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE MELLO COSTA
-
14/06/2025 12:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE PAULO DE MELLO COSTA sem efeito suspensivo
-
14/06/2025 12:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 13:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/05/2025 22:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/05/2025 22:07
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 19:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/05/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE MELLO COSTA em 28/05/2025
-
20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 489111c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos embargos à execução, bem como IMPROCEDENTES os pedidos trazidos em sede de impugnação à sentença de homologação.
Intimem-se.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO DE MELLO COSTA -
19/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE MELLO COSTA
-
19/05/2025 11:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE PAULO DE MELLO COSTA
-
19/05/2025 11:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 08/04/2025
-
07/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
-
07/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
07/03/2025 15:39
Iniciada a execução
-
07/03/2025 15:39
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/01/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/12/2024 14:12
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
17/12/2024 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE MELLO COSTA em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18316a8 proferido nos autos.
A reclamada apresentou embargos à execução, intime-se a parte embargada, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO DE MELLO COSTA -
10/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE MELLO COSTA
-
10/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/12/2024 11:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 22/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4506b3f proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOSVistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do Perito de ID nº 0297bd8, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 50.308,22Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS .......................................................R$ 2.835,41TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 53.143,63Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO DE MELLO COSTA -
11/11/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
-
11/11/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE MELLO COSTA
-
11/11/2024 07:50
Homologada a liquidação
-
08/11/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/10/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/10/2024 00:52
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE MELLO COSTA
-
01/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
01/10/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
08/07/2024 19:10
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
26/06/2024 16:37
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
-
13/06/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 27/05/2024
-
10/05/2024 20:51
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
16/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/03/2024 19:36
Juntada a petição de Impugnação
-
09/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2024 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/02/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
01/02/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE MELLO COSTA
-
31/01/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
30/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/11/2023 12:57
Iniciada a liquidação
-
28/11/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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