TRT1 - 0100154-37.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 17/07/2024
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12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 11/07/2024
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03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE MACHADO DOS SANTOS em 02/07/2024
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19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2024
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17/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100154-37.2023.5.01.0561 10ª TurmaGabinete 43Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: CRISTIANE MACHADO DOS SANTOSRECORRIDO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, MUNICIPIO DE MARICA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito DAR-LHE PROVIMENTO para: 1) reconhecer a rescisão indireta e condenar a primeira reclamada ao pagamento do aviso prévio de 33 dias, férias vencidas e proporcionais 9/12, acrescidas do terço constitucional, nos termos do pedido; 13º salário proporcional (2/12), conforme pedido, a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, bem como a anotação da data de encerramento contratual na CTPS da autora em 23/02/2023 (conforme pedido).
Determina-se a entrega de guias para saque do FGTS e para recebimento do Seguro-desemprego, além da cominação de multa em razão da ausência de cumprimento da determinação, R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitada ao total de R$ 1.000,00 (mil reais), desde já autorizando-se a Secretaria a fazê-lo em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da sua inclusão em regular liquidação de sentença; 2) julgar procedente o pedido de responsabilidade subsidiária do Município de Maricá, nos termos do voto da sra.
Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2024.FABIO FERNANDES TARGUETADiretor de Secretaria -
14/06/2024 07:32
Expedido(a) notificação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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14/06/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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14/06/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MACHADO DOS SANTOS
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12/06/2024 08:38
Conhecido o recurso de CRISTIANE MACHADO DOS SANTOS - CPF: *96.***.*48-86 e provido
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15/05/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 08:00 03/06/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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06/05/2024 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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26/01/2024 15:50
Recebidos os autos por retorno de diligência
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31/10/2023 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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31/10/2023 14:15
Convertido o julgamento em diligência
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30/10/2023 16:15
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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30/10/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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