TRT1 - 0100888-47.2021.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 17/07/2025
-
09/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5bbac proferido nos autos.
Diante da certidão de id 34d7723, venha a reclamada com os seus dados bancários, de sua titularidade.
Vindo, expeça-se o competente alvará, para liberação dos valores remanescentes, nos autos, dando-lhe ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA -
08/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
08/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
29/05/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1be739 proferido nos autos.
Venha a ré, em 10 dias, com a certidão negativa ou com garantia de débito, junto ao BNDT, ante os termos do Ato Conjunto nº 01/2019 do Colendo CSJT e Ato Conjunto nº 2/2019 do TRT1.
Vindo, expeça-se o competente alvará, com autorização de transferência, dando-lhe ciência, inclusive de que eventuais pendências deverão ser relatadas, em 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA -
23/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
23/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS em 11/04/2025
-
31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5787716 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto,julgo extinta a execução.
Ciência às partes da expedição dos alvarás, podendo indicar pendências em 5 dias.
Decorrido o prazo e não havendo saldo, arquive-se definitivamente.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS -
28/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
28/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
-
28/03/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/03/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
28/03/2025 10:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 392,21)
-
28/03/2025 10:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.782,45)
-
28/03/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.922,11)
-
18/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
17/02/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS em 14/02/2025
-
10/02/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
31/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
-
31/01/2025 15:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
22/12/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
16/12/2024 08:59
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c720821 proferido nos autos. À embargada, para contestar no prazo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS -
10/12/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
-
10/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
10/12/2024 10:21
Iniciada a execução
-
25/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS em 24/10/2024
-
22/10/2024 20:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
15/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
-
15/10/2024 15:42
Homologada a liquidação
-
15/10/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
28/08/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
-
21/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
16/08/2024 15:45
Juntada a petição de Impugnação
-
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 14/08/2024
-
08/08/2024 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
05/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
-
05/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
03/08/2024 14:50
Iniciada a liquidação
-
03/08/2024 14:49
Transitado em julgado em 11/07/2024
-
14/07/2024 19:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/11/2023 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/11/2023 11:08
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
-
14/11/2023 11:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
08/11/2023 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
-
07/11/2023 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA sem efeito suspensivo
-
07/11/2023 13:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2da33bd) para Recurso Ordinário
-
06/11/2023 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
26/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
12/09/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
-
12/09/2023 12:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
29/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS em 28/07/2023
-
25/07/2023 16:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
24/07/2023 11:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
17/07/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
-
17/07/2023 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
17/07/2023 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
-
17/07/2023 14:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
-
02/06/2023 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
01/06/2023 16:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/06/2023 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2023 08:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/05/2023 14:49
Audiência una realizada (17/05/2023 09:10 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2023 14:35
Juntada a petição de Contestação
-
03/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
02/03/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
-
09/02/2023 14:03
Audiência una designada (17/05/2023 09:10 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
11/02/2022 00:59
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:59
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS em 10/02/2022
-
25/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
24/01/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
-
24/01/2022 12:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
02/12/2021 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Comunicado de reintegração)
-
26/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 25/11/2021
-
12/11/2021 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
11/11/2021 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
11/11/2021 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
27/10/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
22/10/2021 14:35
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
-
22/10/2021 09:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
21/10/2021 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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