TRT1 - 0100174-76.2018.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf02629 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Sisbajud negativo.
Intime-se o exequente para indicar NOVOS meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA DA COSTA BARRETO -
12/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA COSTA BARRETO
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12/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/02/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae09386 proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro nova atualização pela contadoria do juízo. O contador judicial é auxiliar do Juízo e não da parte, sendo claro o art. 524 do CPC ao dispor que o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito deverá ser apresentado por petição pela parte, sendo o Contador do Juízo demandado apenas para verificação dos cálculos (art. 524, §1º, CPC).
Intime-se. No decurso do prazo, proceda-se à renovação do SISBAJUD requerido em #id:cc95973.
NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELIA DA COSTA BARRETO -
13/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA COSTA BARRETO
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13/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/02/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA COSTA BARRETO
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06/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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04/02/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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12/11/2024 16:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de BRASIL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 11/11/2024
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VARGAS DE OLIVEIRA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de WALACE VARGAS DE OLIVEIRA em 07/11/2024
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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24/10/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VARGAS DE OLIVEIRA
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24/10/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) WALACE VARGAS DE OLIVEIRA
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24/10/2024 20:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CELIA DA COSTA BARRETO sem efeito suspensivo
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24/10/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/10/2024 19:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c9f0d5 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Incabível a interposição de agravo de petição visando afastar decisão interlocutória, uma vez que a decisão atacada não extingue a execução, mas indefere o meio pretendido pelo autor, não sendo passível, pois, de recurso imediato, na forma estabelecida no art. 893, § 1º, da CLT e ainda na Súmula 214 do TST.
Assim nego seguimento ao agravo de petição do autor.
Intime-se.
NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA DA COSTA BARRETO -
11/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA COSTA BARRETO
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11/10/2024 10:34
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CELIA DA COSTA BARRETO
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10/10/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/10/2024 22:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA COSTA BARRETO
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23/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/08/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA COSTA BARRETO
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21/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/01/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA COSTA BARRETO
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17/01/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/09/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA COSTA BARRETO
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27/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:17
Registrada a inclusão de dados de VERA LUCIA VARGAS DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2023 13:17
Registrada a inclusão de dados de WALACE VARGAS DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2023 13:17
Registrada a inclusão de dados de BRASIL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/04/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/04/2023 14:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2023 14:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de CELIA DA COSTA BARRETO em 14/03/2023
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07/03/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA COSTA BARRETO
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03/03/2023 16:08
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/03/2023 13:00
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/02/2023 16:48
Encerrada a conclusão
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01/02/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/01/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA COSTA BARRETO
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30/11/2022 15:55
Expedido(a) alvará a(o) CELIA DA COSTA BARRETO
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04/11/2022 01:46
Decorrido o prazo de BRASIL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 03/11/2022
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04/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VARGAS DE OLIVEIRA em 03/10/2022
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04/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de WALACE VARGAS DE OLIVEIRA em 03/10/2022
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04/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de CELIA DA COSTA BARRETO em 03/10/2022
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27/09/2022 09:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VARGAS DE OLIVEIRA
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23/09/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) WALACE VARGAS DE OLIVEIRA
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23/09/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA COSTA BARRETO
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23/09/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/07/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VARGAS DE OLIVEIRA em 09/06/2022
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10/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de CELIA DA COSTA BARRETO em 09/06/2022
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06/06/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
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02/06/2022 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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26/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VARGAS DE OLIVEIRA
-
24/05/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA COSTA BARRETO
-
24/05/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/05/2022 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (JUNTADA DE DOCUMENTO)
-
25/04/2022 09:35
Juntada a petição de Manifestação (CNIS)
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25/04/2022 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação.)
-
18/04/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação (DESBLOQUEIO DE PENHORA)
-
20/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VARGAS DE OLIVEIRA em 09/02/2022
-
20/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de WALACE VARGAS DE OLIVEIRA em 09/02/2022
-
19/02/2022 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2022 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2021 17:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2021 17:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2021 17:10
Expedido(a) mandado a(o) VERA LUCIA VARGAS DE OLIVEIRA
-
23/11/2021 17:10
Expedido(a) mandado a(o) WALACE VARGAS DE OLIVEIRA
-
22/11/2021 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VERA LUCIA VARGAS DE OLIVEIRA
-
22/11/2021 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WALACE VARGAS DE OLIVEIRA
-
20/11/2021 12:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/08/2021 01:18
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VARGAS DE OLIVEIRA em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:18
Decorrido o prazo de WALACE VARGAS DE OLIVEIRA em 12/08/2021
-
06/08/2021 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2021 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de CELIA DA COSTA BARRETO em 17/05/2021
-
26/04/2021 21:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2021 21:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2021 21:47
Expedido(a) mandado a(o) VERA LUCIA VARGAS DE OLIVEIRA
-
26/04/2021 21:47
Expedido(a) mandado a(o) WALACE VARGAS DE OLIVEIRA
-
07/04/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/03/2021 14:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
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26/03/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA COSTA BARRETO
-
25/03/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
03/03/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/01/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CELIA DA COSTA BARRETO em 29/09/2020
-
18/08/2020 11:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
15/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA COSTA BARRETO
-
14/08/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/02/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2020 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/02/2020 17:02
Iniciada a execução
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08/11/2019 18:42
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
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22/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de BRASIL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 18/10/2019
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21/10/2019 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de CELIA DA COSTA BARRETO em 18/10/2019
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13/10/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Despacho em 11/10/2019
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13/10/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2019 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2019 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/10/2019 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
08/10/2019 18:51
Homologada a liquidação
-
08/10/2019 16:26
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/03/2019 10:09
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
23/01/2019 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 20:53
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/01/2019 20:53
Iniciada a liquidação
-
18/01/2019 16:46
Transitado em julgado em 25/10/2018
-
26/10/2018 12:06
Decorrido o prazo de BRASIL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 25/10/2018 23:59:59
-
26/10/2018 11:48
Decorrido o prazo de CELIA DA COSTA BARRETO em 25/10/2018 23:59:59
-
12/10/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2018
-
12/10/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2018 19:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
11/09/2018 19:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a CELIA DA COSTA BARRETO
-
11/09/2018 19:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CELIA DA COSTA BARRETO
-
11/08/2018 00:31
Decorrido o prazo de BRASIL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 10/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/08/2018 16:31
Audiência inicial realizada (07/08/2018 10:05 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/07/2018 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2018 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/06/2018 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2018 14:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/06/2018 14:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/06/2018 14:42
Audiência inicial designada (07/08/2018 10:05 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/06/2018 12:28
Audiência inicial realizada (26/06/2018 08:05 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/04/2018 18:50
Audiência inicial designada (26/06/2018 08:05 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/03/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 13:53
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/03/2018 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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