TRT1 - 0100900-26.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA MIRANDA em 17/06/2025
-
04/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
03/06/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA MIRANDA
-
03/06/2025 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
03/06/2025 12:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 7.895,94)
-
03/06/2025 12:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 94.171,33)
-
03/06/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 303.041,60)
-
03/06/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
03/06/2025 07:51
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 02/04/2025
-
31/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2d9d8 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Garantido o Juízo e comprovado o recolhimento do INSS e do IR, conforme #id:850bb5c, dê-se vistas às partes, por 5 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo do artigo 884 da CLT, expeçam-se os respectivos alvarás ao reclamante, ao patrono e de custas, com os acréscimos legais, pelo depósito #0174791.
Observem-se os dados bancários #id:79ff7a4 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
21/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
21/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA MIRANDA
-
21/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA MIRANDA em 19/03/2025
-
14/03/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab989ab proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Considerando que a ré informa ter quitado a condenação, mas não pagou a o valor total da diferença apurada na homologação #id:3908323, por ora, intime-se a ré para que proceda a complementação do valor devido, em 48 horas.
Ressalto que responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo acima. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SILVA MIRANDA -
13/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
13/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA MIRANDA
-
13/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
12/03/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3908323 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos da parte CARREFUR, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:c0b6442, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 402.692,71, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: SALDO DOS DEPÓSITOS NOS AUTOS R$ 306.339,45, #id:dd903a4 DIFERENÇA DEVIDA R$ 96.353,26 Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, pelo prazo de 05 dias, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento da diferença da condenação, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890, ou Banco do Brasil - AG. 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. Nos mesmos 05 dias, deverá a parte autora informar a eventual existência de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de um dos patronos com poderes para dar e receber quitação na procuração juntada aos autos, fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
Informada a conta e decorrido o prazo de 05 dias, não havendo embargos à execução, expeçam-se os alvarás devidos, priorizando o alvará do autor, conforme planilha acima, pelo(s) depósito(s) recursal(is) nos autos com os devidos acréscimos legais A PARTIR de 12/02/2025, nos termos do artigo 899, § 1º , da CLT.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936). Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
13/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
13/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA MIRANDA
-
13/02/2025 10:45
Homologada a liquidação
-
12/02/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
04/02/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
31/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA MIRANDA em 30/01/2025
-
20/01/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
06/12/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA MIRANDA
-
06/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
06/12/2024 14:22
Iniciada a liquidação
-
06/12/2024 14:22
Transitado em julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA MIRANDA em 25/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e85ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça e, observada a prescrição quinquenal, condenar a reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de horas extras e seus consectários; b) pagamento de adicional noturno; c) pagamento de indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada; d) pagamento de indenização pela supressão parcial do intervalo interjornadas; e e) pagamento de honorários sucumbenciais.
Liquide-se, deduzindo-se as quantias determinadas na fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: reflexos das horas extras sobre férias com 1/3, multa de 40%, aviso prévio e FGTS; indenização pela supressão parcial dos intervalos intrajornada e interjornadas; honorários sucumbenciais; e juros de mora.
Custas pela reclamada de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Intimem-se.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SILVA MIRANDA -
11/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
11/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA MIRANDA
-
11/10/2024 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
11/10/2024 09:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL SILVA MIRANDA
-
11/10/2024 09:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL SILVA MIRANDA
-
05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA MIRANDA em 04/10/2024
-
04/10/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
01/10/2024 14:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/09/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA MIRANDA
-
05/09/2024 12:10
Audiência de instrução realizada (05/09/2024 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
24/05/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA MIRANDA
-
24/05/2024 13:13
Audiência de instrução designada (05/09/2024 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2024 13:11
Audiência de instrução cancelada (08/08/2024 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 13:02
Audiência de instrução designada (08/08/2024 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 13:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2024 12:10 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2024 18:28
Juntada a petição de Contestação
-
26/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
23/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA MIRANDA
-
23/10/2023 13:07
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2024 12:10 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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