TRT1 - 0100742-03.2024.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306dfd9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a concordância tácita da parte ré, homologam-se os cálculos apresentados pela Autora sob Id a65e588, fixando-se o crédito exequendo na forma baixo discriminada: PARCELA VALOR (R$) Crédito líquido Reclamante 21.535,33 INSS 5.458,80 Honorários patrono Reclamante 2.153,53 Imposto de Renda ----- Custas 523,60 Total da Execução 29.671,26 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo da diferença em 15 dias, conforme artigo 523, caput, do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos fiscais e custas deverão vir em guias próprias.
O depósito deverá ser feito no Banco do Brasil S.A, Agência2234 acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ ou Caixa Econômica Federal, Agência 2890.
Inclusive, ter ciência a Reclamada que, nos termos do artigo 116, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, transcorrido o prazo será(ão) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s). \amca.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA APARECIDA NASCIMENTO MARQUES -
30/07/2025 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALERIA APARECIDA NASCIMENTO MARQUES em 22/07/2025
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09/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0041360 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. VALÉRIA APARECIDA NASCIMENTO MARQUES Recorrido(a)(s): 1. MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 2. CENTRAL DE OPORTUNIDADES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/93, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/21, artigo 121, §2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC nº 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760931 (Tema 246).
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA APARECIDA NASCIMENTO MARQUES -
07/07/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA APARECIDA NASCIMENTO MARQUES
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07/07/2025 23:04
Não admitido o Recurso de Revista de VALERIA APARECIDA NASCIMENTO MARQUES
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17/06/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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17/06/2025 10:29
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 14:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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30/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de VALERIA APARECIDA NASCIMENTO MARQUES em 29/01/2025
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30/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 29/01/2025
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100742-03.2024.5.01.0046 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CENTRAL DE OPORTUNIDADES, VALERIA APARECIDA NASCIMENTO MARQUES A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAL DE OPORTUNIDADES -
10/12/2024 13:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA APARECIDA NASCIMENTO MARQUES
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10/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
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10/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/12/2024 11:24
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/11/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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06/11/2024 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 360df3b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela 2ª Reclamada.
Ao Recorrido.
Contra-arrazoado o Recurso Ordinário, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA APARECIDA NASCIMENTO MARQUES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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