TRT1 - 0102036-46.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROQUE RAMOS BARBOZA NETO em 04/08/2025
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04/08/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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16/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE RAMOS BARBOZA NETO
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04/07/2025 14:28
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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03/07/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 22:14
Juntada a petição de Impugnação
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18/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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17/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE RAMOS BARBOZA NETO
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 16/06/2025
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22/05/2025 21:54
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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06/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROQUE RAMOS BARBOZA NETO em 05/05/2025
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05/05/2025 22:03
Juntada a petição de Impugnação
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25/04/2025 05:44
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.442,95)
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25/04/2025 05:44
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 75,80)
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102036-46.2024.5.01.0481 : ROQUE RAMOS BARBOZA NETO : SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA PROCESSO: 0102036-46.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): ROQUE RAMOS BARBOZA NETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar(em) ciência da apresentação do laudo pericial.
Prazo de 10 dias.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROQUE RAMOS BARBOZA NETO -
09/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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09/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE RAMOS BARBOZA NETO
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07/04/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ROQUE RAMOS BARBOZA NETO em 02/04/2025
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01/04/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff59768 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$3.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.
Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.
Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias.
Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.
Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA -
17/03/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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17/03/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE RAMOS BARBOZA NETO
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17/03/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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17/03/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 14/03/2025
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4bbd0 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua apuração e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim,, nomeio a Dra.
Marcella Nunes de Oliveira, que deverá ser notificada da realização da perícia, devendo estimar seus honorários, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
Após, notifique a ilustre expert para início dos trabalhos.
MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA -
10/03/2025 18:11
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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10/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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10/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE RAMOS BARBOZA NETO
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10/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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09/12/2024 20:51
Juntada a petição de Impugnação
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25/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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14/11/2024 05:14
Iniciada a liquidação
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14/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102036-46.2024.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 12/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111300300071600000215157477?instancia=1 -
13/11/2024 18:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/11/2024 05:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/11/2024 13:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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