TRT1 - 0000727-94.2013.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP em 08/09/2025
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02/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de DILMA MARIA SILVINO DA SILVA em 01/09/2025
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26/08/2025 15:09
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0000727-94.2013.5.01.0245 RECLAMANTE: PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA RECLAMADO: EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MARCELO RIBEIRO SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminuta ao Agravo de Instrumento e para contrarrazões/contraminuta ao Recurso cujo seguimento foi denegado, para a hipótese de o Agravo de Petição vir a ser provido, por determinação da decisão de ID 5f11b8c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP -
25/08/2025 10:09
Expedido(a) edital a(o) EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP
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19/08/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f11b8c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Mantenho a decisão agravada. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para contraminuta. No mesmo ato, intime(m)-se também para contraminuta ao Recurso cujo seguimento foi denegado, para a hipótese de o Agravo vir a ser provido. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILMA MARIA SILVINO DA SILVA -
18/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DILMA MARIA SILVINO DA SILVA
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18/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA
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18/08/2025 13:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de LUIZ GONZAGA DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/08/2025 14:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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07/08/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bff5e0b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: 331ee1e Interposição em: 22/07/2025 Data da Ciência: 23/07/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 1d2f569 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Incabível a interposição de Agravo de Petição contra a decisão de ID c97c7b4, uma vez que não se trata de decisão em fase de execução, mas mera decisão interlocutória.
Caberia contra sentença de liquidação terminativa do feito, proferida em embargos à execução ou impugnação do exequente, conforme arts.897, a, e 884, §3º, da CLT, o que não se vislumbra no caso dos autos, sendo certo que nem mesmo garantido está o Juízo. Incide, pois, na hipótese, o previsto no Enunciado 214, do C.
TST, por serem irrecorríveis na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias.
Nesse sentido, a jurisprudência dominante neste Regional: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
REJEIÇÃO LIMINAR DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva”. (AI 0000010-37.2016.5.01.0226) Aliás, a questão é objeto da Súmula 34, deste Regional, a saber: “Exceção de pré-executividade rejeitada.
Decisão interlocutória.
Agravo de petição.
Não conhecimento.
O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva”. Isto posto, nego seguimento ao Agravo da reclamada. Intime-se a Agravante (reclamada) para ciência e prossiga-se. NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILMA MARIA SILVINO DA SILVA - LUIZ GONZAGA DA SILVA -
06/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
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06/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DILMA MARIA SILVINO DA SILVA
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06/08/2025 13:35
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ GONZAGA DA SILVA
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01/08/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2025
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31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA em 30/07/2025
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22/07/2025 16:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
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21/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) DILMA MARIA SILVINO DA SILVA
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21/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA
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21/07/2025 20:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LUIZ GONZAGA DA SILVA
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21/07/2025 20:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade de DILMA MARIA SILVINO DA SILVA
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21/07/2025 15:47
Alterada a classe processual de Homologação da Transação Extrajudicial (12374) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/07/2025 15:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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21/07/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/07/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/06/2025 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 10:44
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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12/06/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 11:32
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/06/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/02/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:22
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA em 10/02/2025
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18/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0000727-94.2013.5.01.0245 RECLAMANTE: PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA RECLAMADO: EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista da certidão de ID 20a6775 e promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas, por determinação do(a) despacho de ID 4b2750a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 14 de novembro de 2024.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA -
14/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA
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30/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/08/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA
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08/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/07/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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15/06/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA
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15/06/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/06/2024 12:15
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/05/2024 17:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2024 17:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/05/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 16:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA em 19/04/2024
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23/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024
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02/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA
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01/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/02/2024 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/02/2024 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2024 12:00
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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22/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA em 25/10/2023
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01/09/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA
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22/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/06/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA
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12/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/05/2023 15:28
Encerrada a conclusão
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10/04/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/04/2023 12:40
Desarquivados os autos
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21/03/2023 00:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 16:06
Arquivados os autos provisoriamente
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16/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA em 15/12/2022
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25/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA
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24/10/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/10/2022 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2022 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2022 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2022 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2022 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2022 11:39
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
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21/09/2021 01:14
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA em 20/09/2021
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18/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA em 17/09/2021
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10/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA
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09/09/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/08/2021 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte)
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05/08/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
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05/08/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA
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03/08/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/03/2021 17:55
Registrada a inclusão de dados de EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/03/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA em 21/01/2021
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28/10/2020 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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22/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
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22/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA
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21/10/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de SUSEP - Superintendência de Seguros Privados em 20/07/2020
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28/05/2020 16:07
Expedido(a) ofício a(o) SUSEP - SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
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18/03/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/03/2020 13:54
Desarquivados os autos
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13/03/2020 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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07/10/2019 13:15
Arquivados os autos provisoriamente
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30/05/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 23:01
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/05/2019 12:00
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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22/04/2019 20:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/01/2019 13:46
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/01/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 15:35
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/12/2018 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO FAGUNDES DE ALMEIDA em 11/12/2018 23:59:59
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05/12/2018 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2018
-
15/11/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2018 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 16:23
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/06/2018 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2018 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2018 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2018 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2018 14:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/06/2018 14:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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12/06/2018 14:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/06/2018 14:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/05/2018 15:11
Registrada a inclusão de dados de LUIZ GONZAGA DA SILVA - CPF: *14.***.*05-15 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2018 15:11
Registrada a inclusão de dados de DILMA MARIA SILVINO DA SILVA - CPF: *12.***.*67-19 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/05/2018 15:10
Determinada a inclusão de dados de DILMA MARIA SILVINO DA SILVA - CPF: *12.***.*67-19 no BNDT
-
05/04/2018 11:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2013
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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