TRT1 - 0100162-10.2022.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 05/11/2024
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04/11/2024 09:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 25/10/2024
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21/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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20/10/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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20/10/2024 19:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TALES LOPES PEREIRA sem efeito suspensivo
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18/10/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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18/10/2024 11:37
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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17/10/2024 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3528e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO Dispensado, consoante art. 852-I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO DA RETIFICAÇÃO DA CTPS Alega o autor que apesar do Rte. ter iniciado suas atividades laborais em 07/12/2021 a sua ctps somente foi assinada em 15/12/2021, ou seja, a Rda. não notou a ctps da autor no ato da admissão, conforme determina o art. 29 da CLT.
Sendo assim, deve o juízo determinar que a Rda. proceda a retificação da data de admissão na ctps da autor .
Não existe prova de que ele trabalhou a partir de 07/12/2021, pois a testemunha nada sabe a respeito . Improcede.
DAS DIFERENÇAS DAS VERBAS RESCISÓRIAS Trata-se de contrato de trabalho por prazo determinado ( 45 dias) cujo término coincide com seu termo final, razão pela qual não há que se falar em pagamento de aviso prévio, Portanto, pela análise do TRCT verifica-se o correto pagamento das parcelas devidas, razão pela qual improcede o pedido. DANO MORAL A prova é frágil e insuficiente , pois afirma o reclamante na inicial que laborava no um horário DE SEGUNDA-FEIRA À DOMINGO DAS 17:30HS ÀS 02:00HS, Ocorre que em seu depoimento disse que as agressões do supervisor chamado Bessa ocorreram na parte da manhã, principalmente a agressão com um pedaço de pau.
Em seu depoimento o autor relata que tais fatos ocorreram na parte da manhã, trazendo fatos estranhos à lide, além de alegar que no curto período em que prestou serviços, por cerca de um mês, era obrigado a cobrir faltas dos empregados que trabalhavam no primeiro turno da manhã por cerca de duas semanas, ou seja, dobrava e nada disso foi mencionado na inicial. Com relação às declarações da testemunha ouvida, sem nenhuma credibilidade uma vez que ao ser indagada ela mesma nem soube dizer se o seu contrato de trabalho foi registrado em sua carteira profissional, razão pela qual gera estranheza que soubesse com exatidão do mês, horário e dia da semana que o reclamante diz ser agredido, além do fato de que ela mesma reconhece que não prestava serviços no mesmo local em que o reclamante trabalhava.
Pelo exposto, improcede o pedido.
DA INSALUBRIDADE Conforme laudo pericial em diligência realizada na reclamada o perito constatou que: Descrição das atividades do Reclamante O Reclamante executava suas tarefas diariamente, adentrando em câmara fria, de forma habitual, permanentemente exposto.
No Ato da Pericia foi constatado uso de EPIs por Paradigmas, entretanto a Reclamada não apresentou ficha de EPIs, não existindo uma comprovação legal documentada (Documentação de Responsabilidade da Ré) de que o mesmo fazia uso de EPIs portanto como o Labor do Autor exige a entrada na câmara fria e o mesmo não fazia uso dos EPIs.
VIII – CONCLUSÃO Em vista do acima exposto, conclui-se que o Autor laborava em condições que caracterizam insalubridade em grau médio, por exposição ao agente físico frio , conforme previsto na Portaria 3.214/78 em NR-15 e seus Anexos, SMJ de V.Exa. Portanto, considerando a conclusão do laudo pericial e que a reclamante exerce a mesma função desde a sua admissão, é devido o pagamento do adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o piso normativo da categoria conforme preveem os ACTs, do período imprescrito até dezembro/2021, haja vista que a reclamada implementou o adicional de insalubridade em folha de pagamento desde janeiro/2022. Procede o pedido. Dessa forma é devida o adicional de insalubridade no grau médio de 20% sobre o salário-mínimo à época dos fatos e reflexos na gratificação natalina, férias integral e proporcional e aviso-prévio indenizado e FGTS.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA A revelia e confissão não induz em presunção de veracidade acerca de todos os fatos narrados na exordial, por força do art. 844, parágrafo quarto, inciso IV, da CLT.
A prova mais convence que se trata de um contrato objeto do Contrato é a prestação de serviços de transporte e de entrega de produtos , não se enquadrando como intermediação de mão-de-obra. como quer fazer crer o reclamante DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Deferida a gratuidade da justiça ao reclamante, por estarem presentes os requisitos do artigo 790, § 3º, da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Tendo em vista a procedência parcial dos pedidos, são devidos honorários de sucumbência recíproca, sendo, em favor da parte reclamante, à razão de 10 % sobre o valor líquido da condenação, considerando-se a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 791-A, §2º, CLT No tocante ao 1º réu, fixo os honorários em 10 % sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, com base nos mesmos fundamentos apontados em epígrafe.
Quanto as 2ª reclamadas, diante da total improcedência do pedido, fixo honorários em 10% sobre o valor da causa, com base nos mesmos fundamentos apontados em epígrafe. Como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, no prazo de 2 (dois) anos, observado o acórdão proferido na ADI 5766. 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, para condenar a BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA a satisfazer as pretensões da reclamante na forma da fundamentação que a este decisum integra para todos os efeitos legais, deduzidas todas as parcelas pagas sob idênticos títulos, a fim de não gerar enriquecimento sem causa.
Honorários advocatícios devidos na forma da fundamentação Juros e correção monetária na forma da Lei 8.177/91. Custas de R$ 100,00, sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação, pela ré. Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e alíquota do imposto de renda, respeitados os sujeitos passivos na forma da legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT n. 3/84, alterações posteriores (OJ 228 da SDI -I do TST), os arts. 20 e 29, da Lei 8.212/91, Súmulas 368 e 381 e OJ 400, da SDI-1, todas do TST.
Intimem-se. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho Titular JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA -
11/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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11/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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11/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) TALES LOPES PEREIRA
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11/10/2024 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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11/10/2024 09:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TALES LOPES PEREIRA
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13/08/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/08/2024 23:57
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2024 11:39
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 15/07/2024
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15/07/2024 15:21
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/07/2024 10:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 22:33
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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29/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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29/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 28/06/2024
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27/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 26/06/2024
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19/06/2024 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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19/06/2024 18:28
Juntada a petição de Impugnação
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19/06/2024 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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10/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TALES LOPES PEREIRA
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10/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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29/05/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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29/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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09/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 08/04/2024
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20/03/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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08/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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05/03/2024 23:04
Juntada a petição de Impugnação
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22/02/2024 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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20/02/2024 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2024 10:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/02/2024 11:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e6e0a76) para Emenda à Inicial
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27/09/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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27/09/2023 10:57
Encerrada a conclusão
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19/09/2023 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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18/09/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de TALES LOPES PEREIRA em 12/09/2023
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02/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) TALES LOPES PEREIRA
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01/09/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/08/2023 17:30
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2023 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 06/12/2022
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19/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 23:26
Expedido(a) intimação a(o) DGM BEBIDAS BRASIL EIRELI
-
17/11/2022 23:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
-
17/11/2022 23:26
Expedido(a) intimação a(o) TALES LOPES PEREIRA
-
17/11/2022 23:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2024 11:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
07/11/2022 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 04/11/2022
-
05/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de TALES LOPES PEREIRA em 04/11/2022
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04/11/2022 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 06:19
Expedido(a) intimação a(o) TALES LOPES PEREIRA
-
31/10/2022 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
25/10/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 01:33
Decorrido o prazo de DGM BEBIDAS BRASIL EIRELI em 24/10/2022
-
21/10/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
-
21/10/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) TALES LOPES PEREIRA
-
21/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
19/10/2022 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 20:08
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
17/10/2022 20:08
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
-
17/10/2022 20:08
Expedido(a) intimação a(o) TALES LOPES PEREIRA
-
17/10/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
16/10/2022 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DGM BEBIDAS BRASIL EIRELI
-
11/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
-
10/10/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) TALES LOPES PEREIRA
-
10/10/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de DGM BEBIDAS BRASIL EIRELI em 28/09/2022
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27/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de TALES LOPES PEREIRA em 26/09/2022
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21/09/2022 12:56
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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17/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) TALES LOPES PEREIRA
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16/09/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
-
16/09/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DGM BEBIDAS BRASIL EIRELI
-
16/09/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de DGM BEBIDAS BRASIL EIRELI em 09/09/2022
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10/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 09/08/2022
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10/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de TALES LOPES PEREIRA em 09/08/2022
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08/08/2022 18:26
Juntada a petição de Manifestação (quesitos de insalubridade Brasil Modal)
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08/08/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DGM BEBIDAS BRASIL EIRELI
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29/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 28/07/2022
-
18/07/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
18/07/2022 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos reclamante)
-
15/07/2022 09:18
Juntada a petição de Manifestação (PET CHAMANDO FEITO A ORDEM)
-
15/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
-
14/07/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TALES LOPES PEREIRA
-
14/07/2022 14:14
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
15/06/2022 05:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
28/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de TALES LOPES PEREIRA em 27/05/2022
-
19/05/2022 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Réplica reclamante)
-
13/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) TALES LOPES PEREIRA
-
12/05/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
03/05/2022 20:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/05/2022 20:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação Reclamada)
-
03/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 02/05/2022
-
25/04/2022 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
30/03/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
-
17/03/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
09/03/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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