TRT1 - 0100880-05.2024.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:02
Distribuído por sorteio
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4947dfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 24/07/2019, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo procedentes os pedidos formulados por IVANI DE OLIVEIRA PEREIRA face de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) diferenças salariais decorrentes dos reajustes previstos nas normas coletivas e reflexos; Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à reclamante. Defiro os honorários sucumbenciais na forma indicada na fundamentação. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas na razão de 2% sobre R$ 20.000,00, valor ora arbitrado à condenação, ficando dispensada do seu recolhimento. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVANI DE OLIVEIRA PEREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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