TRT1 - 0100131-66.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100131-66.2024.5.01.0461 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: PRS EMPRESA ADMINISTRADORA DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA RECORRIDO: HARLEY COSTA DA CONCEICAO DESTINATÁRIO(S): HARLEY COSTA DA CONCEICAO Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:969ab8d.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
 
 ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HARLEY COSTA DA CONCEICAO
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                                            14/03/2025 10:11 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            13/03/2025 17:34 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            24/02/2025 08:06 Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 08:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 08:06 Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 08:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3061c24 proferida nos autos.
 
 DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 9c0c065. Ao(s) recorrido(s) (reclamante). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau.
 
 ITAGUAI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
 
 ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HARLEY COSTA DA CONCEICAO
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                                            21/02/2025 12:55 Expedido(a) intimação a(o) PRS EMPRESA ADMINISTRADORA DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA 
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                                            21/02/2025 12:55 Expedido(a) intimação a(o) HARLEY COSTA DA CONCEICAO 
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                                            21/02/2025 12:54 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRS EMPRESA ADMINISTRADORA DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo 
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                                            20/02/2025 13:52 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO 
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                                            20/02/2025 00:11 Decorrido o prazo de PRS EMPRESA ADMINISTRADORA DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 06:57 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            11/02/2025 08:43 Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 08:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025 
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                                            07/02/2025 14:20 Expedido(a) intimação a(o) PRS EMPRESA ADMINISTRADORA DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA 
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                                            07/02/2025 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2025 12:23 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO 
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                                            07/02/2025 12:23 Encerrada a conclusão 
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                                            07/02/2025 10:01 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO 
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                                            07/02/2025 00:29 Decorrido o prazo de PRS EMPRESA ADMINISTRADORA DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA em 06/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:29 Decorrido o prazo de HARLEY COSTA DA CONCEICAO em 06/02/2025 
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                                            06/02/2025 15:00 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            30/01/2025 06:16 Decorrido o prazo de PRS EMPRESA ADMINISTRADORA DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA em 29/01/2025 
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                                            30/01/2025 06:16 Decorrido o prazo de HARLEY COSTA DA CONCEICAO em 29/01/2025 
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                                            21/01/2025 02:29 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
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                                            21/01/2025 02:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 02:29 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
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                                            21/01/2025 02:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b4a2cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios porque regularmente opostos e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos pela Reclamada, nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se as partes.
 
 PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HARLEY COSTA DA CONCEICAO
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                                            20/01/2025 18:04 Expedido(a) intimação a(o) PRS EMPRESA ADMINISTRADORA DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA 
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                                            20/01/2025 18:04 Expedido(a) intimação a(o) HARLEY COSTA DA CONCEICAO 
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                                            20/01/2025 18:03 Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRS EMPRESA ADMINISTRADORA DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA 
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                                            17/01/2025 11:58 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO 
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                                            19/12/2024 17:57 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            11/12/2024 02:47 Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 02:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 02:47 Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 02:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1ae559 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMROCEDENTES os pedidos de HARLEY COSTA DA CONCEIÇÃO, em face de PRS EMPRESA ADMINISTRADORA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS LTDA, bem como julgo IMROCEDENTES os pedidos de de reconvenção formulados por PRS EMPRESA ADMINISTRADORA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS LTDA em face de HARLEY COSTA DA CONCEIÇÃO. Ante a declaração de Id. e09b96a concedo ao Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Considerando tratar-se de ação ajuizada após a alteração legislativa da Lei 13.467/17; considerando que houve a improcedência total da demanda, defiro aos patronos da reclamada, com fulcro no art.791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 5% sobre o valor da causa. Entretanto, considerando que o reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 11-A da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Considerando que houve a improcedência total da reconvenção, defiro aos patronos do reclamante, com fulcro no art.791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 15% do valor dado à causa. Liquidação por simples cálculos, quanto aos honorários. Custas de R$ 477,78 pelo Reclamante, sobre o valor de R$ 23.889,00, arbitrado à causa, dispensado do recolhimento diante do benefício processual concedido. Custas de R$ 40,00 pela Ré, sobre o valor de R$ 2.000,00, arbitrado à reconvenção. Intimem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HARLEY COSTA DA CONCEICAO
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                                            09/12/2024 22:49 Expedido(a) intimação a(o) PRS EMPRESA ADMINISTRADORA DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA 
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                                            09/12/2024 22:49 Expedido(a) intimação a(o) HARLEY COSTA DA CONCEICAO 
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                                            09/12/2024 22:48 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 477,78 
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                                            09/12/2024 22:48 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HARLEY COSTA DA CONCEICAO 
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                                            09/12/2024 22:48 Concedida a gratuidade da justiça a HARLEY COSTA DA CONCEICAO 
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                                            26/11/2024 08:50 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO 
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                                            25/11/2024 16:19 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            29/10/2024 19:30 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/10/2024 12:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí) 
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                                            21/08/2024 13:48 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 12:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí) 
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                                            21/08/2024 09:18 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/08/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí) 
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                                            15/08/2024 18:19 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            19/06/2024 08:38 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí) 
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                                            19/06/2024 08:38 Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/08/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí) 
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                                            19/06/2024 08:38 Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí) 
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                                            18/06/2024 21:13 Juntada a petição de Réplica 
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                                            18/06/2024 14:30 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/06/2024 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí) 
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                                            10/06/2024 18:26 Juntada a petição de Reconvenção 
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                                            10/06/2024 18:22 Juntada a petição de Contestação 
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                                            10/06/2024 18:07 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            20/03/2024 00:08 Decorrido o prazo de PRS EMPRESA ADMINISTRADORA DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA em 19/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:32 Decorrido o prazo de HARLEY COSTA DA CONCEICAO em 05/03/2024 
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                                            27/02/2024 02:44 Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024 
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                                            27/02/2024 02:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024 
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                                            26/02/2024 21:33 Expedido(a) intimação a(o) PRS EMPRESA ADMINISTRADORA DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA 
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                                            26/02/2024 10:21 Expedido(a) intimação a(o) HARLEY COSTA DA CONCEICAO 
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                                            26/02/2024 10:20 Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HARLEY COSTA DA CONCEICAO 
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                                            26/02/2024 09:35 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2024 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí) 
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                                            26/02/2024 09:33 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO 
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                                            23/02/2024 10:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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