TRT1 - 0100914-53.2024.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA MARCHIORI SOUZA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 27/03/2025
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 27/03/2025
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54aef49 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE, ANA CAROLINA MARCHIORI SOUZA
Vistos.
Como se sabe, previsto que é no Código de Processo Civil (arts. 994, inciso III, e 1.021), o Agravo Regimental sujeita-se, quanto às hipóteses de cabimento, ao estabelecido no Regimento Interno de cada Tribunal.
O Regimento Interno deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região elenca as hipóteses de cabimento do Agravo Regimental em seu art. 236, caput e incisos: "Art. 236.
Cabe agravo regimental, oponível no prazo de oito dias, contados da intimação, contra despacho ou decisão: I - do Presidente do Tribunal, que concede ou nega pedido de suspensão da execução, de liminar ou de tutela provisória, nos termos da legislação; II - do Corregedor Regional, proferidas em correições parciais e pedidos de providências; e III - do Presidente de Seção Especializada, de Presidente de Turma e de relator, que concede ou denega medida liminar, tutela provisória ou tutela específica, ou que indefere inicial de ação de competência originária do Tribunal." No caso específico, a executada intenta agravo regimental contra acórdão proferido pela E.
Quarta Turma deste Regional, o que é, como visto acima, flagrante e gritantemente inadmissível.
Atento a essa particularidade, NÃO CONHEÇO do agravo regimental, por inadmissível.
Notifiquem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - ANA CAROLINA MARCHIORI SOUZA -
13/03/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MARCHIORI SOUZA
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13/03/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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13/03/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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13/03/2025 06:32
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO /
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13/03/2025 06:21
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA MARCHIORI SOUZA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 12/03/2025
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11/03/2025 10:04
Juntada a petição de Agravo Regimental
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21/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100914-53.2024.5.01.0301 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE, ANA CAROLINA MARCHIORI SOUZA ACORDAM OS COMPONENTES DA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por unanimidade de votos, CONHECER do Agravo de Instrumento interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
20/02/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MARCHIORI SOUZA
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20/02/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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20/02/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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18/02/2025 14:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO - CNPJ: 09.***.***/0001-38
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17/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 11:58
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100914-53.2024.5.01.0301 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300352800000114314356?instancia=2 -
17/01/2025 18:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 18:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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16/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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