TRT1 - 0101006-27.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 18/03/2025
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de VALDIRENE QUEIROZ DA SILVA em 17/03/2025
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01/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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01/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 15:36
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101006-27.2024.5.01.0561 : VALDIRENE QUEIROZ DA SILVA : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Transcrição do(a) Intimação (ID c5930a1): " INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91bebe3 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré Município de Maricá em 17/12/2024, ID nº #id:710d101, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi via sistema e ocorreu em 19/12/2024, apresentado por Procurador do Município.
Parte isenta de recolhimento de depósito recursal e custas.
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
27/02/2025 18:38
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91bebe3 proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré Município de Maricá em 17/12/2024, ID nº #id:710d101, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi via sistema e ocorreu em 19/12/2024, apresentado por Procurador do Município.
Parte isenta de recolhimento de depósito recursal e custas.
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens. MARICA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDIRENE QUEIROZ DA SILVA -
24/02/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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24/02/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) VALDIRENE QUEIROZ DA SILVA
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24/02/2025 18:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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18/02/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 17/02/2025
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31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 30/01/2025
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18/12/2024 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/12/2024 09:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101006-27.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: VALDIRENE QUEIROZ DA SILVA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido ciencia da sentença: ...
Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá rejeita as preliminares arguidas e JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar os reclamados, sendo o segundo subsidiariamente, nos pedidos deferidos e no valor a ser apurado em liquidação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pelos réus no importe de R$400,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$20.000,00 nos moldes do art. 789 da CLT.
Dispensado o recolhimento pelo segundo réu. ...Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
11/12/2024 07:21
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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09/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VALDIRENE QUEIROZ DA SILVA
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09/12/2024 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/12/2024 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDIRENE QUEIROZ DA SILVA
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09/12/2024 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIRENE QUEIROZ DA SILVA
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07/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de VALDIRENE QUEIROZ DA SILVA em 06/12/2024
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02/12/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/11/2024
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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27/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VALDIRENE QUEIROZ DA SILVA
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27/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/11/2024 07:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 30/10/2024
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25/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VALDIRENE QUEIROZ DA SILVA em 24/10/2024
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08/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
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08/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 16:34
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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01/10/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) VALDIRENE QUEIROZ DA SILVA
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01/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/09/2024 13:19
Audiência una por videoconferência cancelada (04/02/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 23/09/2024
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18/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de VALDIRENE QUEIROZ DA SILVA em 17/09/2024
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13/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/09/2024
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 10/09/2024
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04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2024
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04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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29/08/2024 23:34
Expedido(a) notificação a(o) VALDIRENE QUEIROZ DA SILVA
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29/08/2024 23:34
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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29/08/2024 23:34
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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29/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de VALDIRENE QUEIROZ DA SILVA em 28/08/2024
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23/08/2024 13:42
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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19/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) VALDIRENE QUEIROZ DA SILVA
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19/08/2024 09:14
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALDIRENE QUEIROZ DA SILVA
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16/08/2024 19:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/08/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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