TRT1 - 0100758-24.2024.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100758-24.2024.5.01.0541 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300761700000121152646?instancia=2 -
13/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dba26d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JAILSON PERINI WEBBER em face de LIBBS FARMACEUTICA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de coisa julgada, litispendência, impugnação ao valor da causa e protestos; - Acolher a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 21/06/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, observando-se, para o cálculo, os anos bissextos e as variações no número de dias em cada mês.
Ficam as parcelas prescritas acima mencionadas, por consequência, extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da improcedência da ação.
Custas pela parte autora isenta, na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$9.000,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ R$ 449.999,98.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON PERINI WEBBER -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2568b36 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ficam as partes intimadas para informarem se existe a possibilidade de acordo. Não havendo possibilidade de acordo, aguarde-se a audiência.
TRES RIOS/RJ, 06 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIBBS FARMACEUTICA LTDA -
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS ATOrd 0100758-24.2024.5.01.0541 RECLAMANTE: JAILSON PERINI WEBBER RECLAMADO: LIBBS FARMACEUTICA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): LIBBS FARMACEUTICA LTDA Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte . Instrução: 11/03/2025 11:00 . Cientes que as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão.
A audiência será realizada nas dependências da Vara do Trabalho de Três Rios/RJ, Rua Presidente Vargas, 475, Centro, Três Rios, RJ - CEP 25802-200.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TRES RIOS/RJ, 14 de novembro de 2024.
MARLUCE DOS REIS GUIMARAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LIBBS FARMACEUTICA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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