TRT1 - 0101156-80.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/08/2025 14:37
Iniciada a liquidação
-
13/08/2025 16:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 520,20
-
13/08/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES
-
13/08/2025 16:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/08/2025 16:41
Audiência inicial realizada (13/08/2025 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/08/2025 13:31
Juntada a petição de Contestação
-
10/08/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101156-80.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES RECLAMADO: MEDIEVAL BURGUER NITEROI LTDA DESTINATÁRIO(S): MEDIEVAL BURGUER NITEROI LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 13/08/2025 09:40 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MEDIEVAL BURGUER NITEROI LTDA -
26/06/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) MEDIEVAL BURGUER NITEROI LTDA
-
26/06/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES
-
26/06/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES
-
26/06/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) MEDIEVAL BURGUER NITEROI LTDA
-
26/06/2025 11:00
Audiência inicial designada (13/08/2025 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de MEDIEVAL BURGUER NITEROI LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES em 25/06/2025
-
14/06/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
14/06/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
14/06/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
14/06/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16e8e55 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Sustenta a reclamada haver nulidade em sua citação, alegando que não recebeu as notificações postais expedidas.
Requer a declaração da nulidade suscitada, com oportunidade para apresentação de defesa.
Apresenta declaração da representante legal do prédio em que se localiza de que não recebeu citação endereçada à empresa.
Informa ainda que o horário de funcionamento da loja é a partir das 18 horas, de terça-feira a domingo.
Fixou o Ato Conjunto nº 03/2017 como obrigatória a utilização do serviço e-Carta Registrada para o envio de notificações iniciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com a finalidade de redução de gastos do Tribunal em razão do corte expressivo em seu orçamento de custeio.
Trata-se a citação de ato formal a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, assim como o devido processo legal, de modo que sua nulidade é grave e contamina todo os atos praticados posteriormente.
Dessa forma, não pode ser considerada válida quando sequer há recibo assinado a fim de identificar as pessoas que supostamente receberam as notificações.
Por outro lado, a ré produziu prova de que não recebeu as notificações expedidas para o seu endereço, com afastamento de qualquer presunção relativa de recebimento da notificação postal na forma da Súmula nº 16 do C.
TST, em atenção aos princípios fundamentais do contraditório e da ampla defesa A ré não se mostra inerte, mas demonstra interesse na contestação do feito.
Não é outro o entendimento em diversos julgados deste tribunal quanto à incerteza da intimação apenas pelo e-carta: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
E-CARTA.
INEXISTÊNCIA DE RECIBO ASSINADO.
CITAÇÃO.
INVALIDADE.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
A incerteza quanto à ciência da parte executada acerca da existência do processo pode resultar em frontal desrespeito às garantias do contraditório e da ampla defesa insculpidas na Carta Constitucional, o que deve ser sempre evitado.
E assim é porque através do e-Carta não há recibo assinado por quem quer que seja e, portanto, não existe meio hábil para que a parte prejudicada, tampouco o juízo, verifique se a citação realmente se realizou. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (6ª Turma).
Acórdão: 0100204-82.2019.5.01.0018.
Relator(a): CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO.
Data de julgamento: 22/10/2021.
Juntado aos autos em 24/11/2021.
Disponível em: Consta expressamente no §1º do art. 841 da CLT que: “§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia.
Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.” No Código de Processo Civil, há ainda previsão no art. 248, caput e §1º de que: “Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 1o A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.” É fato público e notório que o serviço prestado pelos Correios é passível de falhas, com possibilidades de extravio, não havendo como se aplicar a presunção de recebimento da correspondência, sem que haja qualquer comprovante de entrega assinado.
A citação válida da parte contrária é indispensável para a regular constituição do processo, consoante artigo 239, caput, do NCPC, e propicia o legítimo exercício do contraditório e da ampla defesa assegurados pelo art. 5º, LV, CRFB.
Assim, declaro nula a citação e todos os atos processuais consequentes, nos termos do art. 797 da CLT.
Dê-se ciência.
Concomitantemente, inclua-se o feito em pauta inaugural com urgência, notificando-se as partes, mantidas as determinações anteriores.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES -
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) MEDIEVAL BURGUER NITEROI LTDA
-
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES
-
10/06/2025 22:33
Reformada a decisão anterior (sentença) de 01/03/2025
-
27/05/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
27/05/2025 09:17
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/05/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283a208 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o reclamante para ciência e manifestação quanto à alegação de nulidade da citação.
Prazo de 10 dias.
Decorridos, voltem conclusos para análise.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES -
09/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MEDIEVAL BURGUER NITEROI LTDA
-
09/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES
-
09/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/04/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2025 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES em 19/03/2025
-
11/03/2025 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2025 17:16
Expedido(a) mandado a(o) MEDIEVAL BURGUER NITEROI LTDA
-
06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
01/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES
-
01/03/2025 08:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 520,00
-
01/03/2025 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES
-
01/03/2025 08:53
Concedida a gratuidade da justiça a RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES
-
25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MEDIEVAL BURGUER NITEROI LTDA em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
21/02/2025 11:26
Audiência una realizada (21/02/2025 08:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES em 04/02/2025
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES em 27/01/2025
-
27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b617b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, redesigno a presente audiência para o dia 21/02/2025 às 08:50 horas, mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se as partes e aguarde a audiência redesignada.
NITEROI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES -
24/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES
-
24/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) MEDIEVAL BURGUER NITEROI LTDA
-
23/01/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
23/01/2025 14:15
Audiência una designada (21/02/2025 08:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/01/2025 14:15
Audiência una cancelada (18/02/2025 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de MEDIEVAL BURGUER NITEROI LTDA em 17/12/2024
-
18/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101156-80.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES RECLAMADO: MEDIEVAL BURGUER NITEROI LTDA DESTINATÁRIO(S): RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 18/02/2025 09:10 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 14 de novembro de 2024.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES -
14/11/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) MEDIEVAL BURGUER NITEROI LTDA
-
14/11/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES
-
14/11/2024 10:25
Audiência una designada (18/02/2025 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MEDIEVAL BURGUER NITEROI LTDA em 06/11/2024
-
06/11/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/11/2024 16:35
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/11/2024 12:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/11/2024 10:56
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
07/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MEDIEVAL BURGUER NITEROI LTDA
-
04/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RHYANN GERONIMO ATHANASIO DE CASTRO FERNANDES
-
04/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/11/2024 12:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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