TRT1 - 0100539-02.2022.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100539-02.2022.5.01.0017 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, condenar o réu ao pagamento, em todo o período imprescrito, de (i) verba de representação equivalente a 50% sobre o valor da parcela "ordenado" paga ao autor, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, Participação nos Lucros e Resultados, natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS; (ii) gratificações ajustada e integração equivalentes, cada uma delas, a 1/6 (um sexto) do somatório dos componentes salariais do trabalhador, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, Participação nos Lucros e Resultados, natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS; (iii) gratificação semestral, a ser apurada em liquidação mediante a juntada das normas coletivas que embasam o pagamento ou, se assim não proceder o banco, levando em consideração os maiores valores apurados nos contracheques dos paradigmas adunados aos autos que tenham atuado na mesma base territorial obreira, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, natalinas, Participação nos Lucros e Resultados e FGTS; (iv) reflexos dos auxílios alimentação, cesta alimentação e décima terceira cesta alimentação sobre repouso semanal remunerado, Participação nos Lucros e Resultados, férias acrescidas do terço constitucional, natalinas e FGTS; (v) diferenças de adicional por tempo de serviço (ATS - INCORPORAÇÃO CCT), tomando-se por base o importe de 1% do ordenado para cada ano de efetivo exercício no período imprescrito, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, Participação nos Lucros e Resultados, natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS; (vi) indenização por dano moral no importe de R$10.000,00 (dez mil reais); (vii) honorários sucumbenciais equivalentes a 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Fica autorizada, desde logo, a dedução de valores quitados sob idêntico título.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, e, quanto ao dano moral, incidirão juros e correção monetária equivalentes à SELIC - que abrange ambos - a partir do ajuizamento da presente ação, na esteira da decisão proferida pela SDI-1 do TST nos autos do E-RR-202-65.2011.5.04.0030 (DEJT 28/06/2024).
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do c.
TST, e o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e a Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias, FGTS e Participação nos Lucros e Resultados.
Custas em reversão no importe de R$4.000,00, sobre o valor da condenação ora fixado em R$200.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora".
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
05/12/2024 09:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/11/2024 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024
-
29/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/10/2024 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA sem efeito suspensivo
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29/10/2024 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
28/10/2024 20:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/10/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA
-
15/10/2024 08:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16.622,72
-
15/10/2024 08:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA
-
18/09/2024 06:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/09/2024 15:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/03/2024 06:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/03/2024 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024
-
01/03/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/03/2024 07:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA sem efeito suspensivo
-
29/02/2024 21:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/02/2024 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/02/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA
-
16/02/2024 13:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16.622,72
-
16/02/2024 13:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA
-
31/01/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
31/01/2024 14:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/01/2024 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 11:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2024 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 11:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2023 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA em 13/10/2022
-
04/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA
-
03/10/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/10/2022 10:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2023 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA em 30/09/2022
-
29/09/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/09/2022 13:11
Juntada a petição de Manifestação (ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS)
-
23/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/09/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA
-
22/09/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
22/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2022
-
21/09/2022 12:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS )
-
09/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA em 08/09/2022
-
06/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/09/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA
-
02/09/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/09/2022 19:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS PAULO SOARES X BRADESCO)
-
18/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/08/2022
-
11/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA em 10/08/2022
-
10/08/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA
-
10/08/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 03:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/08/2022 22:28
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
-
09/08/2022 21:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/08/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA
-
08/08/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/08/2022 20:13
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM)
-
05/08/2022 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
03/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA
-
02/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/07/2022 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA em 08/07/2022
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30/06/2022 08:56
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA - PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA)
-
29/06/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOARES PEREIRA DA ROCHA
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29/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/06/2022 14:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
29/06/2022 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/06/2022 14:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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