TRT1 - 0101358-57.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CRUZ RAPOSO em 05/08/2025
-
28/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 13:41
Expedido(a) alvará a(o) ALESSANDRO CRUZ RAPOSO
-
25/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CRUZ RAPOSO
-
25/07/2025 00:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CRUZ RAPOSO em 11/07/2025
-
04/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101358-57.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: ALESSANDRO CRUZ RAPOSO RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRO CRUZ RAPOSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 24e7007 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO CRUZ RAPOSO -
02/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
02/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CRUZ RAPOSO
-
01/07/2025 12:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.334,09)
-
01/07/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.736,94)
-
26/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 305,45)
-
26/06/2025 13:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 947,96)
-
26/06/2025 13:23
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 1.973,09)
-
26/06/2025 02:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
13/06/2025 12:37
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 13:17
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: e1a8438) para Manifestação
-
09/06/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
-
29/05/2025 21:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207194d proferido nos autos.
Intime-se a ré para pagamento em 15 dias, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
02/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
02/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
02/05/2025 10:47
Iniciada a execução
-
02/05/2025 10:47
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
21/04/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CRUZ RAPOSO em 02/04/2025
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20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a78ab2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça, para condenar o reclamado, INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG, a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. a) Saldo de salário (26 dias); b) 13º salário proporcional – 2/12, já com a projeção do aviso prévio; c) Férias vencidas (2021/2022 simples) e proporcionais mais 1/3; d) Aviso prévio indenizado (3 dias) pois 30 dias foram trabalhados; e) FGTS (sobre saldo salário) e indenização de 40% sobre FGTS (recolhido para sua conta vinculada por meio de guia própria, a ser realizado pelo réu, nos termos do art. 26-A, §2º, da Lei n. 8.036/90 e posterior expedição de alvará); f) Multa artigo 467 CLT; g) Multa artigo 477 CLT; h) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido à empregada.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do c.TST e na forma do §1º do art. 12-A da Lei 7713/88.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Sentença líquida.
Custas de R$ 305,45, calculadas sobre o valor de R$ 15.272,43, nos termos do artigo 789, I, da CLT, pelo 1º réu, sendo 2º réu, isento.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
18/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CRUZ RAPOSO
-
18/03/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 305,45
-
18/03/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALESSANDRO CRUZ RAPOSO
-
18/03/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO CRUZ RAPOSO
-
11/03/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/03/2025 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/03/2025 10:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CRUZ RAPOSO em 20/02/2025
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CRUZ RAPOSO em 27/01/2025
-
17/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:04
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/12/2024 14:04
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO CRUZ RAPOSO
-
16/12/2024 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/03/2025 10:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CRUZ RAPOSO
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03/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 13:52
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/11/2024 16:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/12/2024 09:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/11/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101358-57.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: ALESSANDRO CRUZ RAPOSO RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRO CRUZ RAPOSO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 19/02/2025 08:40 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 14 de novembro de 2024.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO CRUZ RAPOSO -
14/11/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO CRUZ RAPOSO
-
14/11/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/11/2024 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/12/2024 09:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/11/2024 13:57
Audiência una cancelada (19/02/2025 08:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/11/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO CRUZ RAPOSO
-
14/11/2024 10:28
Audiência una designada (19/02/2025 08:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/11/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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