TRT1 - 0100569-24.2022.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea83a26 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 23/04/2025, ID nº 7e64c29, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 15/04/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº c6477db.
Sendo a parte autora dispensada do recolhimento conforme sentença, ID nº 02e605b.
Ademais, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 23/05/2025, ID nº b05bf1b, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 13/05/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 3c9d358.
A reclamada pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita em virtude de Recuperação Judicial. DECISÃO PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários das partes Reclamante e 1ª Reclamada.
Ao(s) recorrido(s), para contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. QUEIMADOS/RJ, 24 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL DA SILVA FELIPE -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05eeef proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 23/04/2025, ID nº 7e64c29, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 15/04/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº c6477db.
Sendo a parte autora dispensada do recolhimento conforme sentença, ID nº 02e605b. DECISÃO PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da parte Reclamante.
Ao(s) recorrido(s), Réu(s), para contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. QUEIMADOS/RJ, 09 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b3f553 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da sentença e da memória dos cálculos.
QUEIMADOS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL DA SILVA FELIPE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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