TRT1 - 0101347-28.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR em 19/09/2025
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04/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101347-28.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR RECLAMADO: FAUMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará expedido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR -
03/09/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR
-
16/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de FAUMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 15/08/2025
-
06/08/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) FAUMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
04/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR
-
04/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
30/07/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR em 16/07/2025
-
08/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1020a95 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101347-28.2024.5.01.0246 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR RECLAMADO: FAUMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO PJe Vistos, etc....
Por não impugnados, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme id dbebe1c .
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 06 de julho de 2025 GISLEINE MARIA PINTO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR -
07/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FAUMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
07/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR
-
07/07/2025 17:34
Homologada a liquidação
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06/07/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR em 04/07/2025
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18/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR
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11/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FAUMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
03/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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03/06/2025 15:44
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 15:43
Transitado em julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de FAUMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR em 02/06/2025
-
20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25c62b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração da reclamada, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO nos termos da fundamentação para para esclarecer para todos os fins que a falta supostamente praticada e não comprovado nos autos teria sido da reclamada e para retirar do julgado a condenação em férias proporcionais, considerando a perda do direito às férias em razão do afastamento previdenciário. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR -
19/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FAUMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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19/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR
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19/05/2025 09:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de FAUMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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15/05/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa026e6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nos termos do art. 1.023, §2º do NCPC, face à possibilidade de efeito modificativo, intime-se o Embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, em 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR -
12/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR
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12/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR em 14/04/2025
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04/04/2025 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e134427 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por WASHIGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR em face de FAUMAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA perante a 06ª Vara do Trabalho de NITERÓI/RJ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para: DETERMINAR o pagamento de 13°salário de 2024, na proporção 02/12, férias 2024/2025 proporcionais na razão de 02/12, acrescidas de 1/3.
CONCEDER ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela ré em benefício do(a) advogados do autor, no total equivalente a 10% sobre o valor resultante da liquidação do(s) pedido(s).
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela autora em benefício do advogado da ré, no total equivalente a 5% sobre o valor que resultar da liquidação do pedido julgado totalmente improcedente(artigo 791-A, caput, da CLT).
AUTORIZAR a dedução. A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1o-A e 1o-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, deverá incidir o índice devido no momento da liquidação dos cálculos.
Juros simples de 1% ao mês, nos termos da Lei 8.177/91, incidentes desde ajuizamento da ação (art. 883 da CLT) e calculados sobre o importe já corrigido monetariamente (Súmula no 200 do TST).
Observe-se, no que couber, a incidência da Súmula no 439 do TST, bem como da OJ no 302 da SbDI-I, também do TST.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art.276, §4o, do Decreto no 3.048/99 (Súmula no 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá toda a contribuição previdenciária devida (cotas do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3o, da CLT, declaro que todas as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença têm natureza salarial.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social - GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta; bem como a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula no 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1o, da Lei no 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei no 13.149/2015 (Súmula no 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ no 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 20,00 calculadas sobre R$ 1.000,00, valor provisoriamente dado à condenação. Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR -
31/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FAUMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
31/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR
-
31/03/2025 09:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
31/03/2025 09:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR
-
31/03/2025 09:41
Concedida a gratuidade da justiça a WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR
-
12/03/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
11/03/2025 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 14:40
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 12:08
Reformada a decisão anterior (sentença) de 19/02/2025
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25/02/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/02/2025 12:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,10
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19/02/2025 12:11
Concedida a gratuidade da justiça a WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR
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19/02/2025 12:11
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
19/02/2025 12:11
Audiência una realizada (19/02/2025 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/02/2025 10:24
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101347-28.2024.5.01.0246 : WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR : FAUMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DESTINATÁRIO: WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR Fica V.
Sa. notificado para ciência da certidão retro convertendo a audiência em telepresencial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR -
17/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FAUMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
17/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR
-
14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FAUMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
13/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR
-
13/02/2025 15:33
Prejudicado o incidente Exceção de Incompetência de FAUMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
13/02/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
13/02/2025 10:59
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 10:57
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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12/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR em 27/01/2025
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18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de FAUMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 17/12/2024
-
18/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101347-28.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR RECLAMADO: FAUMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 19/02/2025 09:00 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 14 de novembro de 2024.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR -
14/11/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) FAUMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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14/11/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR
-
14/11/2024 10:31
Audiência una designada (19/02/2025 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/11/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA JUNIOR
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08/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/11/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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