TRT1 - 0100239-95.2022.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0acb9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado do processo principal 0100260-76.2019.5.01.0225, e, considerando os termos dos artigos 178 e 179 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26.09.2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica convertida a presente execução provisória em definitiva, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho encerrar o sobrestamento deste e anexar aos presentes autos os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação da presente execução provisória para Cumprimento de Sentença “CumSen”.
Certifique-se no processo principal, arquivando-o definitivamente.
Prossiga-se a execução. NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410f3f0 proferido nos autos.
Visto etc Sobreste-se o feito até o trânsito em julgado da ação principal 0100260-76.2019.5.01.0225.
Registre-se a penhora no rosto dos autos sobre os valores que RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA tenha a receber, até o montante de R$224.859,86), conforme ofício de ID 77cb067 da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, referente ao processo 0264317-83.2021.8.19,0001, no qual o autor é executado.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
07/04/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025
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28/02/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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24/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/02/2025 16:08
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/01/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 14:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA em 25/10/2024
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24/10/2024 17:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100239-95.2022.5.01.0225 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADO: RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA Ter ciência da Decisão de Id. 8255c1a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ROSANGELA CARVALHO DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
11/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA
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11/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/10/2024 15:20
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. /
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04/09/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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03/09/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) despacho em 30/08/2024
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29/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA
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27/08/2024 16:17
Convertido o julgamento em diligência
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27/08/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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27/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA em 26/08/2024
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20/08/2024 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 14/08/2024
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13/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 14/08/2024
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13/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA
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12/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/08/2024 10:06
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. /
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09/08/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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08/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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17/07/2024 09:02
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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15/07/2024 12:05
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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10/07/2024 13:59
Declarada a incompetência
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10/07/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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21/05/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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