TRT1 - 0101111-62.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:42
Juntada a petição de Impugnação
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24/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIELE APARECIDA NASCIMENTO
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18/06/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2025 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/06/2025 14:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2025 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/06/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:58
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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15/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PINHEIRO SILVA
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15/04/2025 13:48
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2025 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de DIEGO PINHEIRO SILVA em 11/04/2025
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08/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/04/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc1d1ac proferida nos autos. 6367.
DECISÃO Ajuizada a presente ação perante este juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes.
Alega o autor que laborava embarcado em plataforma marítima prestando serviços na Bacia de Campos. Informa que os embarques se davam em Farol de São Thomé, neste Município.
A empresa reclamada apresentou Exceção de Incompetência em 02/12/24 requerendo a remessa da ação para uma das Varas do Trabalho de Macaé / RJ, local onde o autor teria sido contratado e prestado seus serviços.
Alegou, ainda, que há cláusula de eleição de foro (o de Macaé/RJ) no contrato de trabalho assinado pelas partes (cláusula XIII do contrato de ID 84b8e36 de 02/12/24).
Manifestação do autor (Excepto) em 19/03/25 pugnando pela rejeição à Exceção.
De fato, há cláusula de eleição de foro no contrato de ID 84b8e36, que assim dispôs: "os contratantes elegem o foro trabalhista de Macaé (RJ) para toda e qualquer demanda judicial atinente a esta contratação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser".
Contudo, entendo que a cláusula de eleição de foro não é compatível com o Processo do Trabalho, à exata medida que o artigo 651 da CLT é matéria de ordem pública.
Com efeito, a autonomia das partes para definir o foro competente para dirimir demanda judicial atinente à contratação é limitada pelas normas de ordem pública que regem o Direito do Trabalho, o qual prioriza a proteção do trabalhador.
Nesse sentido, inclusive, a IN 39/2016, que expressamente previu em seu art. 2º, I que "não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil: I - art. 63 (modificação da competência territorial e eleição de foro)".
A empresa reclamada, que possui aptidão para a produção da prova, por ser detentora da documentação referente ao contrato de trabalho do reclamante, não comprovou que os embarques ocorriam por local distinto do Farol de São Thomé, abrangido pela competência territorial de uma das Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes, bem como não demonstrou efetivo prejuízo à sua defesa no processamento da demanda nesta Comarca, até mesmo porque se trata de processo classificado como 100% Digital.
Assim, considerando-se o fim social das normas trabalhistas e o princípio do livre acesso ao Judiciário, rejeito a Exceção. Intimem-se.
Decorrido o prazo, em pauta.
As partes deverão trazer suas testemunhas na forma do Art. 455, §§1º e 3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO PINHEIRO SILVA -
28/03/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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28/03/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PINHEIRO SILVA
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28/03/2025 19:06
Rejeitada a exceção de incompetência
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25/03/2025 12:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/04/2025 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/03/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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25/03/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PINHEIRO SILVA
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10/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/03/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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09/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PINHEIRO SILVA
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06/12/2024 15:28
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/12/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:22
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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02/12/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 11:07
Audiência una por videoconferência cancelada (19/02/2025 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/11/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/11/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0101111-62.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: DIEGO PINHEIRO SILVA RECLAMADO: MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): DIEGO PINHEIRO SILVA Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO Pje-TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMOFica o destinatário acima indicado CITADO da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA no dia 19/02/2025 08:35h (videoconferência) que será realizada através do ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso:LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2)Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de seu advogado, de forma eletrônica (art. 193 a 199, CPC), em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sob pena de julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.3)A ausência injustificada da parte autora importará arquivamento da ação.4)A ausência injustificada do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.5)As partes deverão estar acompanhadas de advogados cadastrados no sistema PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região.6) A prova documental, na forma dos arts. 283 e 396, CPC, produzida previamente, de forma eletrônica, com a peça inicial, ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos CPC.8) O autor deverá portar documento que o identifique e a ré,carta de preposição e contrato social.9) As testemunhas, NO MÁXIMO 02, deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ANEXADOS ELETRONICAMENTE.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de novembro de 2024.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO PINHEIRO SILVA -
14/11/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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14/11/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PINHEIRO SILVA
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14/11/2024 10:36
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/11/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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