TRT1 - 0101148-97.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA CUNHA DAMAIA em 05/06/2025
-
28/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA CUNHA DAMAIA
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15/05/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA CUNHA DAMAIA em 02/05/2025
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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25/04/2025 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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24/04/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
17/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA CUNHA DAMAIA
-
17/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 09:41
Convertida a execução provisória em definitiva
-
16/04/2025 12:13
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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16/04/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
16/04/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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08/04/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 02:59
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA CUNHA DAMAIA em 25/03/2025
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA CUNHA DAMAIA
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14/03/2025 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/02/2025 02:30
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 10/02/2025
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28/01/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA CUNHA DAMAIA em 27/01/2025
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6f4594 proferida nos autos.
Vistos.
Considerando a manifestação do autor em #id:db0f3b8, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE DEVEDORA, fixando o débito da reclamada no importe de R$ 33.854,51, e o débito do reclamante no importe de R$ 650,30, ambos na data de 31/10/2024, conforme planilhas de #id:40c0c9d, acrescido de custas de R$ 400,00, conforme v.
Acórdão copiado em #id:e880cda, estas já recolhidas na ação principal, dos quais: R$ 30.485,83 correspondem ao crédito liquido do autor; R$ 3.054,37 correspondem aos honorários sucumbenciais; R$ 314,31 correspondem às cotas previdenciárias; R$ 400,00 correspondem às custas de conhecimento (já quitadas).
Nos termos do v.
Acórdão copiado em #id:e880cda, foi estabelecida a condição suspensiva de exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios devidos pelo autor, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT.
Cite-se a ré ao pagamento espontâneo do débito, no importe de R$ 33.854,51, em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e notifique-se a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Observe-se que a presente execução é provisória; portanto, deve seguir seu curso regular até a penhora, nos termos do art. 899, caput, da CLT.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA CUNHA DAMAIA -
11/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
11/12/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA CUNHA DAMAIA
-
11/12/2024 09:27
Homologada a liquidação
-
10/12/2024 18:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/11/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 28/10/2024
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28/10/2024 18:24
Juntada a petição de Impugnação
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA CUNHA DAMAIA em 25/10/2024
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15/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumPrSe 0101148-97.2024.5.01.0248 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA CUNHA DAMAIA REQUERIDO: BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS DESTINATÁRIO: ANTONIO CARLOS DA CUNHA DAMAIA Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 08 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA CUNHA DAMAIA -
11/10/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA CUNHA DAMAIA
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09/10/2024 20:43
Iniciada a liquidação
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09/10/2024 08:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/10/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/10/2024 12:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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