TRT1 - 0100363-78.2021.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO em 26/05/2025
-
16/05/2025 10:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5ec03b proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes, em petição conjunta, propuseram cláusulas que foram objeto de conciliação, requerendo sua homologação. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Nesse ato, homologo a transação na forma em que foi proposta na petição conjunta, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. 4bdb1c5, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 60% (sessenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
A presente decisão constitui-se em ORDEM JUDICIAL, perante a Caixa Econômica Federal, para fim de liberação dos depósitos de FGTS relativos ao contrato de trabalho havido entre as partes, com os respectivos acréscimos legais.
A presente decisão se constitui também em ORDEM JUDICIAL perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do empregado no Seguro-Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Registra-se que o(a) empregado(a) foi admitido(a) em 05/07/2018 e dispensado(a) em 30/11/2020; é portador(a) da CTPS nº 9011803, série 0030/RJ, do RG nº 29.461.737-8 – DETRAN - IFP/RJ, inscrito(a) no CPF sob o nº *63.***.*83-71 e no PIS sob o nº 204.70579.29-8, bem como que a empregadora foi ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP (CPF/CNPJ 16.***.***/0001-61).
INTIME-SE a parte autora para ciência do presente e de que deverá imprimir a presente ordem judicial para apresentação nos órgãos acima referidos.
Custas conforme planilha Id 7d380ab - Atualização.pdf.
Segundo a mesma planilha, não há verbas previdenciárias.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 15 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP -
15/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
15/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
15/05/2025 12:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
15/05/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
15/05/2025 10:13
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/05/2025 17:15
Juntada a petição de Acordo
-
13/05/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
07/05/2025 14:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/05/2025 21:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (06/05/2025 11:00 PET 2 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
11/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
11/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
11/04/2025 17:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/05/2025 11:00 PET 2 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
01/04/2025 08:30
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
25/03/2025 18:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
25/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
25/03/2025 16:12
Iniciada a execução
-
21/03/2025 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/10/2024 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/09/2024 15:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
18/09/2024 09:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO sem efeito suspensivo
-
17/09/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
17/09/2024 14:17
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO em 16/09/2024
-
06/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
05/09/2024 13:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
05/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
02/09/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 29/08/2024
-
26/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
23/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
23/08/2024 13:35
Homologada a liquidação
-
22/08/2024 17:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
17/07/2024 23:58
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO em 08/07/2024
-
08/07/2024 11:04
Juntada a petição de Impugnação
-
08/07/2024 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100363-78.2021.5.01.0301 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO RECLAMADO: ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 24 de junho de 2024.LILIAN DE LACERDA FERNANDESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
27/05/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO em 24/05/2024
-
14/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
13/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/05/2024 10:07
Iniciada a liquidação
-
13/05/2024 10:07
Transitado em julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 21:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2023 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2023 09:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
04/09/2023 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO sem efeito suspensivo
-
04/09/2023 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
02/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 01/09/2023
-
29/08/2023 14:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
21/08/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
21/08/2023 08:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
21/08/2023 08:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
21/08/2023 08:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
10/04/2023 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/03/2023 15:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2023 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2023 12:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/02/2023 18:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/02/2023 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
07/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO em 06/02/2023
-
25/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
24/01/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
08/05/2022 19:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2023 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/05/2022 19:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/04/2023 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/04/2022 22:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/04/2023 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO em 31/01/2022
-
13/12/2021 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunhas)
-
13/12/2021 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
13/12/2021 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
06/12/2021 13:59
Juntada a petição de Manifestação (ROL TESTEMUNHAS DA RDA)
-
03/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
02/12/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO em 23/09/2021
-
17/09/2021 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
17/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 16/09/2021
-
15/09/2021 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
15/09/2021 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
14/09/2021 14:50
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE MÍDIA POR LINK)
-
09/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
07/09/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
07/09/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
02/09/2021 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Manfestação )
-
09/08/2021 13:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RDA SOBRE PROVAS)
-
04/08/2021 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
04/08/2021 20:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
23/07/2021 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
22/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 21/07/2021
-
22/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO em 21/07/2021
-
02/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
01/07/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
29/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO em 28/06/2021
-
24/06/2021 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
17/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 16/06/2021
-
12/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
07/06/2021 13:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/06/2021 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
10/05/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
10/05/2021 06:49
Audiência una cancelada (15/07/2021 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/05/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
25/03/2021 19:43
Audiência una designada (15/07/2021 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
25/03/2021 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100270-88.2017.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Rafael Freitas Bayeux
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2024 08:47
Processo nº 0100270-88.2017.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marli Soares Braga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 17:26
Processo nº 0100116-74.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilmar da Silva Lins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2024 18:37
Processo nº 0100903-75.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Antonio Costa da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2023 14:51
Processo nº 0100363-78.2021.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 12:41