TRT1 - 0100077-13.2017.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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11/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIS NETO em 10/09/2025
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIS NETO em 28/08/2025
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13/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100077-13.2017.5.01.0052 RECLAMANTE: ANTONIO LUIS NETO RECLAMADO: ELEVADORES OTIS LTDA DESTINATÁRIO(S): ANTONIO LUIS NETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s), bem como, requerer o que for de seu interesse, sob pena de preclusão.
Prazo 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIS NETO -
12/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS NETO
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12/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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12/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS NETO
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08/08/2025 15:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 17.531,69)
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08/08/2025 15:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.622,90)
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06/08/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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18/07/2025 00:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 14/07/2025
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17/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90c31b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento do saldo devido, inclusive de contribuições sociais e custas devidas à União, em 15 dias, sob pena de penhora “on-line” (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias (matriz e filiais).
Exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer e, opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES OTIS LTDA -
16/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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16/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/06/2025 21:40
Recebidos os autos para prosseguir
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24/01/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/01/2025 00:05
Juntada a petição de Contraminuta
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13/12/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS NETO
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12/12/2024 16:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELEVADORES OTIS LTDA sem efeito suspensivo
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100077-13.2017.5.01.0052 RECLAMANTE: ANTONIO LUIS NETO RECLAMADO: ELEVADORES OTIS LTDA DESTINATÁRIO(S): ANTONIO LUIS NETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BRUNA CHALUB LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIS NETO -
10/12/2024 22:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/12/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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10/12/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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10/12/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS NETO
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22/11/2024 14:58
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.000,00)
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22/11/2024 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 75.924,38)
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06/11/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS NETO
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30/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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22/10/2024 11:40
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 20:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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19/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIS NETO em 18/10/2024
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17/10/2024 16:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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05/10/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS NETO
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05/10/2024 19:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ELEVADORES OTIS LTDA
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29/09/2024 22:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/09/2024 22:59
Iniciada a execução
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28/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIS NETO em 27/09/2024
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19/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS NETO
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18/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 00:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/09/2024 15:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/09/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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23/08/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS NETO
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23/08/2024 07:03
Homologada a liquidação
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21/08/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 18/06/2024
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14/06/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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08/06/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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08/06/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS NETO
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08/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/04/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 00:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS NETO
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01/04/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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07/03/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS NETO
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26/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/02/2024 12:56
Iniciada a liquidação
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26/02/2024 12:56
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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25/02/2024 06:21
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2019 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2019 00:46
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIS NETO em 28/02/2019 23:59:59
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27/02/2019 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
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16/02/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
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16/02/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2019 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELEVADORES OTIS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-02 sem efeito suspensivo
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13/02/2019 20:05
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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26/01/2019 00:57
Decorrido o prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 25/01/2019 23:59:59
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26/01/2019 00:57
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIS NETO em 25/01/2019 23:59:59
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21/01/2019 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/12/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
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14/12/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2018 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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12/12/2018 14:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO LUIS NETO
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12/12/2018 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANTONIO LUIS NETO
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06/11/2018 18:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/10/2018 13:42
Audiência instrução realizada (25/10/2018 11:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2018 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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23/05/2018 10:53
Audiência instrução designada (25/10/2018 11:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2018 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2018 18:17
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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25/04/2018 18:22
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIS NETO em 19/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 18:22
Decorrido o prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 19/04/2018 23:59:59
-
12/04/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2018
-
12/04/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 17:21
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
05/04/2018 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2018 00:07
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 13/03/2018 23:59:59
-
06/02/2018 12:07
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
24/01/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2018 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 15:09
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
30/10/2017 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 13:04
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
28/09/2017 13:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de ROSANA RODRIGUES DE PAULA ALVES em 27/09/2017 23:59:59
-
28/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDER FROES GOUVEIA em 27/09/2017 23:59:59
-
16/09/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2017
-
16/09/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2017 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 11:01
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
31/08/2017 14:07
Audiência una realizada (31/08/2017 10:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2017 13:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/01/2017 11:19
Audiência una designada (31/08/2017 10:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2017 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação • Arquivo
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