TRT1 - 0100659-03.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/02/2025 22:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ NASCIMENTO BOTELHO
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31/01/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASUS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI sem efeito suspensivo
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31/01/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/01/2025 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad4549 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito à impugnação a gratuidade da justiça e a preliminar de limitação da condenação, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100659-03.2023.5.01.0343, ajuizada por BEATRIZ NASCIMENTO BOTELHO em face de ASUS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI, para, nos termos e limites da fundamentação: reconhecer o vínculo empregatício havido entre as partes, no período de 08/03/2022 a 05/08/2022, na função de engenheira civil, com salário de R$ 9.846,00, e extinção do contrato por rescisão indireta.determinar que a reclamada proceda com o registro do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante.
A reclamada deverá providenciar as anotações na CTPS Digital da reclamante (artigo 14 da CLT), fazendo constar início do vínculo em 08/03/2022, término do vínculo em 04/09/2022 (considerando a projeção do aviso prévio), na função de engenheira e com salário no valor de R$ 9.846,00.
As anotações deverão ser realizadas no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da intimação pessoal e específica da reclamada para tanto, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da reclamante e de a Secretaria da Vara fazê-lo, conforme artigo 39, §2º da CLT e artigo 461 do CPC.condenar a reclamada ao pagamento de 1 hora extra por cada semana de trabalho, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, décimo-terceiro salário, FGTS mais indenização compensatória de 40% e DSR.condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes valores a título de diferenças salariais: R$ 5.876,80 referente ao mês de março/2022, R$ 7.346,00 referente ao mês de abril/2022, R$ 7.346,00 referente ao mês de maio/2022, R$ 6.346,00 referente ao mês de junho/2022, e R$ 6.346,00 referente ao mês de julho/2022.condenar a reclamada ao pagamento do valor de R$ 20,00 por dia de trabalho, no período de 01/07/2022 a 05/08/2022, referente a ajuda de custo de alimentação.condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00.condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário de 5 dias; férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (6/12); aviso prévio indenizado (30 dias); décimo-terceiro salário proporcional (6/12).condenar a reclamada ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS de toda a contratualidade e da indenização compensatória de 40% do FGTS.
O valor deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante, sob pena de indenização substitutiva.condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 477, §8°, da CLT, no valor do salário da reclamante.Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT. Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta decisão, para que adote as providências que entender necessárias.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ NASCIMENTO BOTELHO -
10/12/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) ASUS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI
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10/12/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ NASCIMENTO BOTELHO
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10/12/2024 22:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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10/12/2024 22:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ NASCIMENTO BOTELHO
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10/12/2024 22:58
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ NASCIMENTO BOTELHO
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24/10/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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24/10/2024 13:37
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de ASUS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI em 02/08/2024
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26/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ASUS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI
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25/07/2024 15:53
Audiência de instrução designada (24/10/2024 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/07/2024 11:56
Audiência de instrução realizada (25/07/2024 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/07/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 13:47
Audiência de instrução designada (25/07/2024 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/01/2024 11:06
Audiência una por videoconferência realizada (24/01/2024 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/01/2024 07:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 20:02
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2024 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/01/2024 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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31/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de BEATRIZ NASCIMENTO BOTELHO em 30/08/2023
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23/08/2023 14:58
Expedido(a) notificação a(o) ASUS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI
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23/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ NASCIMENTO BOTELHO
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22/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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21/08/2023 12:17
Audiência una por videoconferência designada (24/01/2024 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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