TRT1 - 0101566-32.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 20:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE
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15/08/2025 17:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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10/08/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE em 05/08/2025
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04/08/2025 19:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/07/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE
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22/07/2025 19:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/07/2025 18:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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18/07/2025 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE em 17/07/2025
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09/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa40a90 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE -
08/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE
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08/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/07/2025 21:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cc4604 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo AFASTAR a prescrição bienal e a quinquenal e, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE, em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - condenar a ré no pagamento de diferenças de verbas rescisórias; diferenças de FGTS e 40%; multa do art. 477 da CLT.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pela ré, no valor de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE -
03/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE
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03/07/2025 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/07/2025 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE
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03/07/2025 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE
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04/06/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2025
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04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE em 03/06/2025
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26/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7660889 proferido nos autos.
Venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/05/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/05/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE
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24/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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24/05/2025 19:27
Convertido o julgamento em diligência
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101566-32.2024.5.01.0055 : ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE : GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição do alvará, devendo diligenciar junto à instituição bancária para fins de verificar o efetivo processamento da ordem de pagamento.
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE -
20/05/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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20/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE
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20/05/2025 12:03
Expedido(a) alvará a(o) ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE
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16/05/2025 19:02
Expedido(a) ofício a(o) ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE
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30/04/2025 11:28
Audiência una realizada (30/04/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 18:02
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2025 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 21:02
Expedido(a) notificação a(o) ARILSON MOURA DE ALBUQUERQUE
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24/01/2025 21:02
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101566-32.2024.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 17:09
Audiência una designada (30/04/2025 08:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/12/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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