TRT1 - 0001473-02.2011.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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24/09/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CCM E OIF - HOLDING SANTA CECILIA PARTICIPACOES LTDA. em 11/09/2025
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09/09/2025 14:02
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:56
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001473-02.2011.5.01.0028 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL RECLAMADO: CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CCM E OIF - HOLDING SANTA CECILIA PARTICIPACOES LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se acerca do requerimento de inclusão no polo passivo no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARINA BASTOS VIEIRA MENDITH AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CCM E OIF - HOLDING SANTA CECILIA PARTICIPACOES LTDA. -
19/08/2025 10:51
Expedido(a) edital a(o) CCM E OIF - HOLDING SANTA CECILIA PARTICIPACOES LTDA.
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15/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/08/2025 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL em 29/07/2025
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25/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 12:47
Expedido(a) mandado a(o) CCM E OIF - HOLDING SANTA CECILIA PARTICIPACOES LTDA.
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23/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f5cff proferido nos autos.
Indefiro de plano a inclusão dos sócios da empresa CCM E OIF - HOLDING SANTA CECILIA PARTICIPAÇÕES LTDA, uma vez que não é possível a desconsideração automática da personalidade jurídica de empresa que sequer foi incluída nos autos.
Intime-se a referida para manifestar-se acerca do requerimento de inclusão no polo passivo no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL -
18/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL
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18/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/07/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL
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14/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/07/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S/A em 04/07/2025
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17/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL em 16/05/2025
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001473-02.2011.5.01.0028 : ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL : CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, o bem penhorado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 26 de junho de 2025, com encerramento às 13:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 04 de julho de 2025, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015) exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br. LEILOEIRO OFICIAL: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. AUTOS Nº 0001473-02.2011.5.01.0028 – ATOrd RECLAMANTE: ANTÔNIO CARLOS DE MELO PORTAL (CPF: *63.***.*29-00) RECLAMADOS: CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-82) e HASPA HABITAÇÃO SÃO PAULO IMOBILIÁRIA S/A (CNPJ: 61.***.***/0001-06) DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 904, na Rua Isolina, 455, Freguesia de Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ, 1º CRI nº. 77.476,a saber: - Apartamento 904 na Rua Isolina, n° 455, Freguesia do Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ, e a fração ideal de 0,039484 do terreno, com direito a uma vaga de garagem, medindo o terreno 20,00m de frente e fundos, 41,20m a direita, 44,20m a esquerda.
Confrontando a direita com o n° 441, a esquerda com o n° 463, e nos fundos com o n° 93 da Rua Azamor.
Imóvel com Inscrição Municipal n° 1792103-2 e matriculado sob o nº 77.476 no 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta reais), em 18 de fevereiro de 2025. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DA DÍVIDA: R$ 418.573,85 (quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), em 30 de abril de 2019. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Isolina, 455, Apartamento 904, Meier, Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: PAULO CÉSAR DE PAIVA MEIRELES. ÔNUS: Débitos de Condomínio no valor de R$ 89.173,35 (oitenta e nove mil, cento e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), em 22 de novembro de 2023; Débitos de IPTU – Exercício 2024 no valor de R$ 244,26 (duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), em 28 de abril de 2025.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe nenhuma responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se os honorários do Leiloeiro Oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente.
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta (CLT, art. 888, §§ 2º e 4º). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 186 do mesmo diploma legal.
Aplicado analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo. Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do Leiloeiro Oficial e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os RECLAMADOS CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA e HASPA HABITAÇÃO SÃO PAULO IMOBILIÁRIA S/A, na(s) pessoa(s) de seu(s) Representante(s) Legal(is), bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Eu, __________, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi. Rio de Janeiro/RJ, 05 de maio de 2025. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MARINA BASTOS VIEIRA MENDITH AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S/A -
07/05/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S/A
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07/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
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07/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL
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07/05/2025 11:05
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S/A
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05/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/05/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL em 02/04/2025
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27/03/2025 07:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee73cc4 proferido nos autos.
O leiloeiro Renato Guedes também é de reconhecida competência e confiança do Juízo, motivo pelo qual indefiro o requerimento do exequente.
Intime-se o leiloeiro nomeado, conforme despacho retro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL -
20/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
20/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL
-
20/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
19/03/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ba523 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento do executado, uma vez que demonstra apenas sua irresignação quanto ao resultado da reavaliação do imóvel.
Ao exequente para ciência do presente despacho no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo in albis, determino a remessa do imóvel a leilão, devendo ser intimado o leiloeiro RENATO GUEDES para o múnus.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL -
13/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
13/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL
-
13/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL em 12/03/2025
-
10/03/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efeaab proferido nos autos.
A manifestação de id.2d8b7a3 é intempestiva.
Intimem-se as partes para ciência da reavaliação, por 5 dias.
Após, designe-se leilão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL -
24/02/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE PAIVA MEIRELES
-
24/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
24/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL
-
24/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
21/02/2025 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE PAIVA MEIRELES em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL em 17/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE PAIVA MEIRELES
-
06/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
06/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL
-
06/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
04/02/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/02/2025 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
03/02/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
30/01/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL
-
30/01/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
29/01/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2afddf proferido nos autos.
Tendo em vista que sequer houve leilão nos autos, indefiro o requerimento do exequente.
Aguarde-se o decurso do prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL -
27/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL
-
27/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
21/01/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE PAIVA MEIRELES em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001473-02.2011.5.01.0028 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE MELO PORTAL RECLAMADO: CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO CESAR DE PAIVA MEIRELES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de sua nomeação como fiel depositário, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARINA BASTOS VIEIRA MENDITH AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE PAIVA MEIRELES -
10/12/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 10:14
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR DE PAIVA MEIRELES
-
10/12/2024 10:14
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR DE PAIVA MEIRELES
-
07/12/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/11/2024
-
16/10/2024 00:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 15:42
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
12/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
27/08/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL
-
22/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 00:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
21/08/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
15/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
03/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de Diretor em 02/08/2024
-
29/07/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 10:25
Expedido(a) ofício a(o) DIRETOR
-
10/06/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
20/05/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL em 07/05/2024
-
26/04/2024 14:43
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL
-
26/04/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
25/04/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
29/02/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 14:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.464,77)
-
01/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
29/01/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL
-
22/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
04/12/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/11/2023 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:08
Decorrido o prazo de HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S/A em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:08
Decorrido o prazo de OSVALDO IORIO FILHO em 31/10/2023
-
20/10/2023 00:01
Expedido(a) intimação a(o) HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S/A
-
20/10/2023 00:01
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO IORIO FILHO
-
19/10/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
16/10/2023 22:35
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL
-
16/10/2023 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/10/2023 14:08
Encerrada a conclusão
-
27/09/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
25/09/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S/A em 21/09/2023
-
20/09/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 08:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 16:30
Expedido(a) mandado a(o) HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S/A
-
08/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/08/2023 15:15
Encerrada a conclusão
-
08/08/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
03/08/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S/A em 07/07/2023
-
21/06/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S/A
-
08/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL em 07/06/2023
-
01/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
31/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL
-
30/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
02/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
27/02/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 14:40
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL
-
12/12/2022 16:30
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL
-
12/12/2022 14:46
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL
-
30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de OSVALDO IORIO FILHO em 29/11/2022
-
29/11/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
17/11/2022 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO PRATI DE AGUIAR em 25/10/2022
-
08/11/2022 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/10/2022 09:46
Encerrada a conclusão
-
07/10/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
03/10/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2022 15:50
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO PRATI DE AGUIAR
-
03/10/2022 15:50
Expedido(a) mandado a(o) OSVALDO IORIO FILHO
-
29/09/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/09/2022 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/09/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
08/09/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
05/09/2022 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2022 10:04
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO PRATI DE AGUIAR
-
05/09/2022 10:04
Expedido(a) mandado a(o) OSVALDO IORIO FILHO
-
24/08/2022 16:54
Proferida decisão
-
24/08/2022 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/08/2022 14:47
Encerrada a conclusão
-
24/08/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
23/08/2022 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/07/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2022 13:29
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
06/06/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
06/06/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação (juntada de subs)
-
09/05/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL em 05/05/2022
-
21/04/2022 03:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA em 20/04/2022
-
21/04/2022 03:02
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL em 20/04/2022
-
21/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
20/04/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL
-
20/04/2022 13:55
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL /
-
19/04/2022 17:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
19/04/2022 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
07/04/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL
-
01/04/2022 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
24/03/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/03/2022 01:41
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/03/2022
-
23/03/2022 12:04
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/03/2022 22:42
Determinada a inclusão de dados de CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/03/2022 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
16/03/2022 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2022 09:20
Iniciada a execução
-
23/02/2022 12:38
Homologada a liquidação
-
23/02/2022 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
23/02/2022 10:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/02/2022 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
17/02/2022 16:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/02/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2022 14:39
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
06/02/2022 22:01
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL
-
02/02/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
21/01/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (requerimento novo Alvará)
-
15/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL em 14/12/2021
-
09/12/2021 10:04
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL
-
06/12/2021 11:03
Juntada a petição de Manifestação (apresenta dados bancários)
-
06/12/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 01:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
05/12/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL
-
02/12/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 19:01
Juntada a petição de Manifestação (Ré apresenta certidão atual do imóvel)
-
01/12/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
23/11/2021 15:56
Juntada a petição de Manifestação (informando certidão desatualizada)
-
19/11/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Ré)
-
18/11/2021 19:12
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (18/11/2021 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
10/11/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
10/11/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL
-
10/11/2021 14:28
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (18/11/2021 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2021 14:28
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (18/11/2021 09:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2021 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
09/11/2021 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL
-
06/11/2021 22:48
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (18/11/2021 09:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
27/08/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA em 26/08/2021
-
26/08/2021 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
26/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL em 25/08/2021
-
20/08/2021 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo audiência de conciliação)
-
19/08/2021 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Felipe Santa Cruz)
-
18/08/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 05:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
16/08/2021 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PIMENTEL PORTAL
-
16/08/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
30/06/2021 11:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2011
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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