TRT1 - 0100317-23.2023.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 04:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 21/08/2025
-
13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EVERALDO ALVES DOS SANTOS em 12/08/2025
-
29/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
29/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ALVES DOS SANTOS
-
28/07/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
22/07/2025 14:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb89537 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SEPETIBA TECON S/A Recorrido(a)(s): 1. EVERALDO ALVES DOS SANTOS 2. A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 392cc3b e 1d8bb31).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEM RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 191. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467, 477; artigo 818; Lei nº 11442/2007, artigo 5º; Código Civil, artigo 730; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Sendo assim, não podem ser admitidos recursos cujas razões: não indiquem o trecho da decisão recorrida que materializa o prequestionamento da controvérsia; não apontem, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional; não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou de orientação jurisprudencial cuja contrariedade se invoque; deixem de transcrever, no caso de se suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, e o trecho da decisão regional que terá rejeitado os embargos naquele ponto, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEPETIBA TECON S/A -
07/07/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
07/07/2025 23:04
Não admitido o Recurso de Revista de SEPETIBA TECON S/A
-
17/06/2025 06:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
17/06/2025 06:57
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 14:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de EVERALDO ALVES DOS SANTOS em 07/02/2025
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08/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 07/02/2025
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07/02/2025 10:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100317-23.2023.5.01.0462 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA., SEPETIBA TECON S/A RECORRIDO: EVERALDO ALVES DOS SANTOS, A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA., SEPETIBA TECON S/A ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, aplicando à embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. -
24/01/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ALVES DOS SANTOS
-
24/01/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
24/01/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
17/12/2024 11:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEPETIBA TECON S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-27
-
12/12/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
-
02/12/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/12/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
-
14/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EVERALDO ALVES DOS SANTOS em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 13/11/2024
-
06/11/2024 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
28/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
28/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ALVES DOS SANTOS
-
28/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
28/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
21/10/2024 09:12
Conhecido o recurso de SEPETIBA TECON S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-27 e não provido
-
21/10/2024 09:12
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-93 / null
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10/10/2024 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2024
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25/09/2024 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/09/2024 13:31
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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19/09/2024 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
07/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 06/08/2024
-
15/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
14/07/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
-
05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 04/07/2024
-
27/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100317-23.2023.5.01.0462 4ª TurmaGabinete 19Relator: ROBERTO NORRISRECORRENTE: A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA., SEPETIBA TECON S/ARECORRIDO: EVERALDO ALVES DOS SANTOS, A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA., SEPETIBA TECON S/A Vistos, etc.Considerando-se a renúncia, apresentada nos termos do Id n.º 2f710fd, intime-se a primeira ré para regularizar a sua representação processual, no prazo de cinco dias, bem como para ciência da determinação contida no Id n.º 991c131.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024. ROBERTO NORRISDesembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.FILIPE CALDAS JUNQUEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
26/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
-
22/06/2024 20:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
13/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
12/06/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
12/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
-
19/04/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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