TRT1 - 0100049-85.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP em 22/09/2025
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12/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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11/09/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP
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11/09/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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08/09/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP em 18/03/2025
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07/03/2025 03:57
Decorrido o prazo de ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP em 06/03/2025
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06/03/2025 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbdb2ad proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) d8c7022. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP - SKY BRASIL SERVICOS LTDA -
24/02/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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24/02/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP
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24/02/2025 20:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MIRIA SANTANA ANJO sem efeito suspensivo
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24/02/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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22/02/2025 19:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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14/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP
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14/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA SANTANA ANJO
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14/02/2025 15:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de MIRIA SANTANA ANJO
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14/02/2025 15:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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14/02/2025 15:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP
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25/12/2024 22:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de MIRIA SANTANA ANJO em 19/12/2024
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18/12/2024 13:50
Juntada a petição de Contraminuta
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4257e7 proferido nos autos. DESPACHO PJe Converto o feito em diligência.
Intimem-se às partes para contestarem os embargos interpostos. Após, voltem-me conclusos para apreciação dos embargos das partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP - SKY BRASIL SERVICOS LTDA -
10/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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10/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP
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10/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA SANTANA ANJO
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10/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/12/2024 10:56
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 21:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2024 13:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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15/10/2024 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d01ed9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CRISTIANE BISPO DOS SANTOS ajuíza reclamação trabalhista em face de SOCIAL VIG LTDA. – ME e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, pelos fatos e fundamentos expostos em sua inicial, instruindo-a com documentos. Conciliação recusada. Respondem as Reclamadas com documentos, impugnando os pedidos, requerendo a sua improcedência. Alçada fixada no valor da inicial. Manifestações da parte autora acerca da defesa e documentos ID 87dc8bd Sem mais provas, foi encerrada a instrução. Partes inconciliáveis. É o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO Em que pese ser incontroverso que a autora encontrava-se grávida ao tempo dai dispensada , no presente caso, a Autora agiu com claro abuso do direito, tendo em vista que, apesar de ter ajuizado a presente demanda durante o prazo da estabilidade postulou, tão somente, a indenização por todo o período estabilitário. Ainda, não indicou a obreira qualquer fato que pudesse justificar a inviabilidade de sua reintegração no emprego.
Logo, entendo que a Autora renunciou ao direito à estabilidade provisória, de modo que é legítima a resilição do contrato de trabalho por iniciativa do empregador em 21/11/2023.
Improsperam todas as suas pretensões e indeferido o principal, o mesmo destino resta ao acessório, ficando prejudicadas todas as questões ou indagações relativas ao feito DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Deferida a gratuidade da justiça ao reclamante, por estarem presentes os requisitos do artigo 790, § 3º, da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Como os pedidos foram julgados totalmente improcedentes em face da ré, fixo honorários aos seus patronos à razão de 5% sobre o valor líquido do benefício obtido. Como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, no prazo de 2 (dois) anos, conforme §4 do art. 791-A da CLT. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por CRISTIANE BISPO DOS SANTOS em face de SOCIAL VIG LTDA. – ME e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Defere-se à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Indevidos honorários pela reclamante, beneficiária da gratuidade de justiça, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do §4º do artigo 791-A da CLT pelo STF na ADI 5766.
Custas de R$ 1.046,69, calculadas sobre o valor da causa de R$ 52.334,70, pela autora, dispensada, art. 790, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP - SKY BRASIL SERVICOS LTDA -
11/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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11/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP
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11/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA SANTANA ANJO
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11/10/2024 09:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.046,69
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11/10/2024 09:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MIRIA SANTANA ANJO
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14/08/2024 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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06/08/2024 20:21
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2024 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/07/2024 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 15:47
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP em 12/03/2024
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09/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 08/03/2024
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09/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de MIRIA SANTANA ANJO em 08/03/2024
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01/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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29/02/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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29/02/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP
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29/02/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA SANTANA ANJO
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23/02/2024 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 19:57
Juntada a petição de Contestação
-
01/02/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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