TRT1 - 0100387-35.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/09/2025 13:52
Iniciada a liquidação
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14/09/2025 13:52
Transitado em julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRIPLICE FARMA LTDA em 11/09/2025
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30/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100387-35.2024.5.01.0226 RECLAMANTE: LIDIANE DE JESUS NUNES RECLAMADO: TRIPLICE FARMA LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRIPLICE FARMA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de id 15ee02f: "
I- RELATÓRIO LIDIANE DE JESUS NUNES opôs embargos de declaração contra a sentença pelos fundamentos constantes na petição de Id 7720dbd.
Apesar de intimada, a embargada não apresentou manifestação. É o relatório.
Passo a decidir. II- FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Os embargos opostos são tempestivos e estão subscritos por advogado habilitado nos autos, pelo que deles conheço. EMBARGOS DA RECLAMANTE Alega a embargante que há omissão na sentença, pois não foi apreciado o pedido de pagamento do 13º salário proporcional de 2023.
Analisando os autos, verifico que assiste razão à embargante.
De fato, há pedido na inicial de pagamento do 13º salário proporcional de 2023 (6/12), mas na sentença houve a condenação apenas quanto ao 13º salário de 2024.
Diante disso, acolho os embargos de declaração opostos pela reclamante para sanar a omissão apontada e fazer constar na sentença: Tendo em vista a revelia da reclamada, e não havendo nos autos prova do pagamento, condeno a reclamada ao pagamento do 13º salário proporcional de 2023 (6/12). III – CONCLUSÃO Ante todo o exposto, e tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por LIDIANE DE JESUS NUNES para, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão apontada e incluir na condenação o pagamento do 13º salário proporcional de 2023 (6/12), nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRIPLICE FARMA LTDA -
28/08/2025 14:00
Expedido(a) edital a(o) TRIPLICE FARMA LTDA
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05/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/07/2025 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de TRIPLICE FARMA LTDA em 24/06/2025
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11/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 13:36
Expedido(a) edital a(o) TRIPLICE FARMA LTDA
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10/06/2025 13:12
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) TRIPLICE FARMA LTDA
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de LIDIANE DE JESUS NUNES em 04/06/2025
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30/05/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ee02f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante todo o exposto, e tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por LIDIANE DE JESUS NUNES para, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão apontada e incluir na condenação o pagamento do 13º salário proporcional de 2023 (6/12), nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença.
Intimem-se as partes. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DE JESUS NUNES -
21/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE JESUS NUNES
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21/05/2025 10:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIDIANE DE JESUS NUNES
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16/05/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRIPLICE FARMA LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRIPLICE FARMA LTDA em 07/05/2025
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de TRIPLICE FARMA LTDA em 30/04/2025
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29/04/2025 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2025 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100387-35.2024.5.01.0226 : LIDIANE DE JESUS NUNES : TRIPLICE FARMA LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRIPLICE FARMA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho de id ea6a5fe: " Ante a possibilidade de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária, por cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
Após, conclusos a Exma Juíza Vinculada." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de abril de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRIPLICE FARMA LTDA -
12/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRIPLICE FARMA LTDA em 11/04/2025
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11/04/2025 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 12:30
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) TRIPLICE FARMA LTDA
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11/04/2025 12:27
Expedido(a) edital a(o) TRIPLICE FARMA LTDA
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02/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/04/2025 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100387-35.2024.5.01.0226 : LIDIANE DE JESUS NUNES : TRIPLICE FARMA LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRIPLICE FARMA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de id 94394fd: " . . . Diante do exposto, na ação ajuizada por LIDIANE DE JESUS NUNES contra TRIPLICE FARMA LTDA, decide este Juízo, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a extinção do contrato de trabalho entre as partes com indicação da data de saída em 27/04/2024, ante a projeção do aviso prévio, e condenar a reclamada a pagar os seguintes títulos, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra que integra o presente dispositivo: aviso prévio (30 dias);férias proporcionais 10/12, acrescidas de 1/3;13º salário proporcional (4/12);saldo de salário de 26 dias;diferença do salário de novembro de 2023 (R$ 686,00);salário de dezembro 2023;salários de janeiro, fevereiro e março de 2024;depósitos faltantes de FGTS, observado o extrato de Id 1c5860a, e indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos durante o pacto laboral. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devidos pela ré, em prol do patrono da parte reclamante.
Encargos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado da presente, intime a reclamada para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação da baixa na CTPS da reclamante, consignando a saída em 27/04/2024, ante a projeção do aviso prévio.
Não cumprida pela ré a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
A anotação na CTPS digital supre a obrigação.
Transcorrido in albis o prazo para a reclamada, deverá a Secretaria do Juízo realizar as anotações pertinentes.
Custas processuais no importe de R$300,00, a cargo da reclamada, incidente sobre R$15.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de março de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRIPLICE FARMA LTDA -
27/03/2025 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 12:50
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) TRIPLICE FARMA LTDA
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27/03/2025 12:44
Expedido(a) edital a(o) TRIPLICE FARMA LTDA
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26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE JESUS NUNES
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24/03/2025 18:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/03/2025 18:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIDIANE DE JESUS NUNES
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24/03/2025 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIANE DE JESUS NUNES
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13/02/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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10/02/2025 18:22
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2025 08:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRIPLICE FARMA LTDA em 27/01/2025
-
13/01/2025 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/01/2025 08:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100387-35.2024.5.01.0226 RECLAMANTE: LIDIANE DE JESUS NUNES RECLAMADO: TRIPLICE FARMA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) TRIPLICE FARMA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do processo no qual é réu, bem como para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "vt06ni": 10/02/2025 11:00 horas Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09ID da reunião: 272 498 9488Senha: vt06niObservações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.3 – ATRAVÉS DE DISPOSITIVO MÓVEL DE UM TOQUE DISCAR:+552139587888,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil +551146322236,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil Será necessário o uso de microfone e câmera. 4 – INGRESSO PELO SIP, DISCAR: *23.***.*[email protected] acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24120510415796500000216800863DespachoDespacho24120411245104700000216687686eCAC - Centro Virtual de Atendimento - WILTON MATTOS DA SILVEIRAInfojud (consulta)24120411342002700000216689722eCAC - Centro Virtual de Atendimento - ARETUSA DO CARMO RIBEIRO MOREIRAInfojud (consulta)24120411341983300000216689721JUCERJA - Extranet - TRIPLICE FARMA LTDADocumento Diverso24120411341964500000216689719InfoJud e JucerjaCertidão24120411332860500000216689504Antecipação de audiênciaCertidão24120410381267400000216678317Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24120409161990300000216666716Mandado de CitaçãoMandado de Citação24111410552736000000215290005Ata da AudiênciaAta da Audiência24111312153115900000215196174IntimaçãoIntimação24100816431015800000212282837DespachoDespacho24100814243576600000212256211Notificação InicialNotificação24100814241415200000212256150Emenda à InicialEmenda à Inicial24052718585227600000201388619salario pago referente a nov2023 1Contracheque/Recibo de Salário24042417141196000000198816941salario pago referente a nov23 2Contracheque/Recibo de Salário24042417141170100000198816938salario pago referente a nov 23 3Contracheque/Recibo de Salário24042417141157600000198816937extrato conta completoExtrato Bancário24042417141131300000198816935extrato completo 2Extrato Bancário24042417141090300000198816929novembro 23 1Extrato Bancário24042417141065500000198816925extrato nov23 3Extrato Bancário24042417141050000000198816923extrato 23 2Extrato Bancário24042417141032900000198816922extrato out 23 2Extrato Bancário24042417141017000000198816920extrato out 23 1Extrato Bancário24042417140984700000198816918extrato out23Extrato Bancário24042417140969800000198816915extrato set 23Extrato Bancário24042417140955400000198816911extrato ago set 23Extrato Bancário24042417140939400000198816910PJE CAL - LIDIANE DE JESUS NUNESDocumento Diverso24042417140922400000198816908extrato inssDocumento Diverso24042417140905600000198816906EXTRATO fgtsExtrato de FGTS24042417140877800000198816904ContrachequeContracheque/Recibo de Salário24042417140865200000198816903comunicação de rescisao indiretaDocumento Diverso24042417140848000000198816901afirmação_de_pobreza[1]Documento Diverso24042417140831800000198816900procuraçãoProcuração24042417140809000000198816898ctps corretoCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24042417140791800000198816897comprovannte de residenciaDocumento Diverso24042417140775300000198816896rg cpf 2Carteira de Identidade/Registro Geral (RG)24042417140753500000198816894rg cpg 1Carteira de Identidade/Registro Geral (RG)24042417140731700000198816893Petição InicialPetição Inicial24042417025048300000198814883Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANTONIO CUSTODIO DO NASCIMENTO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TRIPLICE FARMA LTDA -
11/12/2024 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 10:13
Expedido(a) edital a(o) TRIPLICE FARMA LTDA
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11/12/2024 10:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WILTON MATTOS DA SILVEIRA
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11/12/2024 10:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ARETUSA DO CARMO RIBEIRO MOREIRA
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06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE JESUS NUNES
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05/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/12/2024 11:04
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2024 11:04
Audiência una por videoconferência cancelada (30/04/2025 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2024 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/12/2024 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 10:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TRIPLICE FARMA LTDA
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14/11/2024 08:46
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/11/2024 08:46
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE JESUS NUNES
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08/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) TRIPLICE FARMA LTDA
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08/10/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/10/2024 14:23
Expedido(a) notificação a(o) TRIPLICE FARMA LTDA
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27/05/2024 18:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/04/2024 17:15
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/04/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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