TRT1 - 0100756-17.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO DO NASCIMENTO DA SILVA em 10/09/2025
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10/09/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085c7b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto as preliminares aduzidas, pronuncio prescritas as parcelas anteriores a 11.07.2019 e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100756-17.2024.5.01.0036, proposta por ROGERIO DO NASCIMENTO DA SILVA em face de SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para assegurar ao reclamante a gratuidade de justiça e condenar as rés, sendo a 2ª de forma subsidiaria, a pagar as parcelas abaixo: Salário Junho/23;Salário Julho/23;Dias Trabalhados em Agosto/23 (30/30);Férias + 1/3 2022/2023;Férias + 1/3 Proporcionais de 04/12 avos + 1/3;13º Salário Proporcional 2023 (08/12 avos);Aviso Prévio de 72 (setenta e dois) dias;Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477,§ 8º CLT;Vale transporte (R$ 672,00);Vale alimentação (R$ 832,00).FGTS,Multa de 40% do FGTS,Intervalo intrajornada com adicional de 50%, sem reflexos,Indenização por danos morais de R$ 5.000,00.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pelas rés, no valor de R$ 1.500,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 75.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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27/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DO NASCIMENTO DA SILVA
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27/08/2025 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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27/08/2025 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO DO NASCIMENTO DA SILVA
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27/08/2025 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO DO NASCIMENTO DA SILVA
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROGERIO DO NASCIMENTO DA SILVA em 17/07/2025
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11/07/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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11/07/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3791d7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Mantenho a audiência nos moldes em que originalmente designada, ou seja, presencial, conforme artigo 5º, § 2º do Provimento citado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DO NASCIMENTO DA SILVA -
08/07/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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08/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DO NASCIMENTO DA SILVA
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08/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:44
Audiência de instrução realizada (08/07/2025 11:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/07/2025 21:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 14:22
Audiência de instrução designada (08/07/2025 11:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 13:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 09:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/12/2024
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100756-17.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: ROGERIO DO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) AMANDA DINIZ SILVEIRA da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "Sala Principal": 26/02/2025 09:15 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1 - Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24071112215180600000205008454), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - Quando da audiência de instrução, As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação na forma do art 825 da CLT.
Acaso a parte deseje a intimação de suas testemunhas, deverá requerê-la até 30 dias antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais ( INCLUSIVE CEP) e CPF, entendido que deverá controlar a possível devolução ou indeferimento de notificação de suas testemunhas; requerendo o que for necessário tempestivamente, sob pena de preclusão. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. 9-A audiência será realizada de forma telepresencial por meio da plataforma ZOOM.
Seguem os dados necessários para a participação na audiência mencionada: Sala Pessoal da '36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro VT36.RJ'; Entrar na reunião Zoom pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2897619573?pwd=US9PTDAzNUNObmVldUsvV3hDbnZhQT09; ID da reunião: 289 761 9573; Senha de acesso: 36vtrj. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRÔNICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/12/2024 10:22
Expedido(a) edital a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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13/11/2024 14:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANDRE BORGES VIANA
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06/11/2024 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/11/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 15:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/11/2024 15:47
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 09:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 15:47
Audiência de instrução cancelada (26/02/2025 09:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 15:45
Audiência de instrução designada (26/02/2025 09:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 14:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/11/2024 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 11:20
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de ROGERIO DO NASCIMENTO DA SILVA em 04/09/2024
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27/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DO NASCIMENTO DA SILVA
-
26/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/08/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO DO NASCIMENTO DA SILVA
-
09/08/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO DO NASCIMENTO DA SILVA
-
09/08/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/08/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/08/2024 10:43
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2024 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 10:43
Audiência inicial cancelada (05/11/2024 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 10:43
Audiência inicial designada (05/11/2024 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 09:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
02/08/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/07/2024 12:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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