TRT1 - 0002850-29.2013.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIDINEI SARTORI DINIZ FILHO em 22/08/2025
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11/08/2025 10:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Pedido de devolução de valores pagos)
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25/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEI SARTORI DINIZ FILHO
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21/06/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/05/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIDINEI SARTORI DINIZ FILHO em 15/04/2025
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15/04/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do arrematante ao Embargo de Terceiro de nº 010029524.2025.501.0452)
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10/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROSILENE CARVALHO BARBOSA em 09/04/2025
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09/04/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3e97c proferido nos autos.
Aguarde-se a decisão final dos Embargos de Terceiro de nº 0100295-24.2025.501.0452.
ITABORAI/RJ, 31 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE CARVALHO BARBOSA -
31/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CARVALHO BARBOSA
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31/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/03/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação despacho e31fa7e)
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14/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEI SARTORI DINIZ FILHO
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSILENE CARVALHO BARBOSA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31fa7e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Homologo a arrematação do imóvel de de Matrícula 11.443 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacarezinha/PR, cujo auto de arrematação de b067826 declaro assinado, a fim de que produzam os efeitos legais. Intimem-se as partes e o arrematante, devendo se manifestarem, no prazo de 10 dias, conforme art. 903, §2º do CPC.
Decorrido o prazo legal, e com espeque nos artigos 895, §1º, e 901,§1º do CPC, expeça-se a devida Carta de Arrematação, que deverá conter, a determinação de que o imóvel ficará HIPOTECADO até o final do parcelamento da arrematação, devendo notificar o arrematante para retirada e diligências de praxe junto ao tabelionato. Fica o arrematante ciente de que não efetivado o pagamento de alguma parcela, a integralidade dos valores já pagos será considerado como perda do lanço e da venda. Concomitantemente, expeça-se mandado de notificação a ser cumprido no endereço do imóvel arrematado, para que quem estiver na posse do imóvel proceda a sua desocupação em 30 dias.
Restando negativa, deverá o arrematante informar ao juízo, em 10 dias, do não cumprimento da ordem de desocupação, caso em que será expedido Mandado de Imissão na Posse, autorizando o cumprimento por Oficial de Justiça, com uso de força policial, caso seja necessário.
Por fim, remetam-se os autos à contadoria para atualização do crédito exequendo, e voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos das reservas de crédito. Intimem-se. ITABORAI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE CARVALHO BARBOSA -
26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de REGINALDO GUANDELINI em 25/02/2025
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de ROSILENE CARVALHO BARBOSA em 25/02/2025
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25/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CARVALHO BARBOSA
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25/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/02/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 06/02/2025
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0002850-29.2013.5.01.0451 RECLAMANTE: ROSILENE CARVALHO BARBOSA RECLAMADO: REGINALDO GUANDELINI EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Dra.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT, Juíza Titular da2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia14 de fevereiro de 2025, com encerramento às 10:30 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia14 de fevereiro de 2025, com encerramento às 11:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br.
LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211.
AUTOS Nº 0002850-29.2013.5.01.0451 –ATOrd RECLAMANTE: ROSILENE CARVALHO BARBOSA (CPF: *81.***.*86-28) RECLAMADOS: REGINALDO GUANDELINI (CPF: *68.***.*28-33) DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel, situado na Rua Aparecido Duarte, 98, antiga Rua 10, esquina com a Rua Radialista Capitão Sizenando, antiga Rua 08, no Jardim Panorama, na cidade de Jacarezinho/PR, área de 409,60m² e construção de 101,02 m², CRI Jacarezinho/PR nº 11.443, a saber: - Imóvel urbano, terreno próprio, de forma irregular, imóvel nominalmente assim constituído pelo lote nº 01 da quadra M do loteamento denominado Jardim Panorama, em Jacarezinho/PR, com área de 409,60 m² (quatrocentos e nove metros e sessenta centímetros quadrados) ou seja 9,00 metros de frente (T-3,00;S-4,89) confrontando com a Rua 10, 12,00 metros nos fundos confrontando com o lote nº 26, 34,50 metros pelo lado direito confrontando com o lote nº02 e 31,50 metros. pelo lado esquerdo confrontando com a Rua 8, sobre o referido terreno consta uma área construída de 101,02 m², possui dois quartos, um banheiro social, sala e cozinha conjugada e uma área coberta na frente da casa, está localizado na Rua Aparecido Duarte, 98, antiga Rua 10, esquina com a Rua Radialista Capitão Sizenando, antiga Rua 08, no Jardim Panorama, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.
Imóvel matriculado sob o nº. 11.443 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacarezinho/PR. (RE)AVALIAÇÃO:R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 29 de maio de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 13.280,09 (treze mil, duzentos e oitenta reais e nove centavos), em 03 de outubro de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: REGINALDO GUANDELINI, Rua Oliveira Botelho, nº. 349, Auto Center, São Gonçalo/RJ. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0000282-73.2024.5.09.0017 em trâmite na Vara do Trabalho de Jacarezinho/PR; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixam-se os honorários do Leiloeiro Oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
DEMAIS INFORMAÇÕES PODEM SER CONSULTADAS NO ID ed31168 DO PROCESSO SUPRACITADO.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Eu, __________, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi.
ITABORAI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE CARVALHO BARBOSA -
10/12/2024 10:26
Expedido(a) edital a(o) REGINALDO GUANDELINI
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10/12/2024 10:26
Expedido(a) edital a(o) ROSILENE CARVALHO BARBOSA
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10/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/11/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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23/09/2024 15:01
Expedido(a) ofício a(o) ROSILENE CARVALHO BARBOSA
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20/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/08/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/08/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CARVALHO BARBOSA
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25/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROSILENE CARVALHO BARBOSA em 21/06/2024
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04/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CARVALHO BARBOSA
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25/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/04/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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09/12/2023 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CARVALHO BARBOSA
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30/11/2023 14:07
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO - PARANA
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07/11/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/10/2023 12:55
Encerrada a conclusão
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20/10/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/09/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CARVALHO BARBOSA
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24/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROSILENE CARVALHO BARBOSA em 23/08/2023
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16/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CARVALHO BARBOSA
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15/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/08/2023 13:17
Encerrada a conclusão
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02/08/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
26/07/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CARVALHO BARBOSA
-
07/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/04/2023 23:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CARVALHO BARBOSA
-
11/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROSILENE CARVALHO BARBOSA em 03/04/2023
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11/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CARVALHO BARBOSA
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07/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/02/2023 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CARVALHO BARBOSA
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02/02/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/02/2022 11:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
20/02/2022 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
20/02/2022 15:43
Encerrada a conclusão
-
15/02/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/02/2022 22:38
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
01/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CARVALHO BARBOSA
-
31/01/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
17/09/2021 19:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/09/2021 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/09/2021 16:39
Encerrada a conclusão
-
08/09/2021 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de ROSILENE CARVALHO BARBOSA em 20/08/2021
-
18/08/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
18/08/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
12/08/2021 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE CARVALHO BARBOSA
-
10/08/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/08/2021 11:59
Encerrada a conclusão
-
29/07/2021 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
25/06/2021 14:59
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE CORREÇÃO DO MANDADO DE PENHORA)
-
28/01/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
21/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de 1º Vara da Comarca de Rio Bonito em 20/10/2020
-
02/09/2020 22:54
Expedido(a) ofício a(o) 1 VARA DA COMARCA DE RIO BONITO
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26/08/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de 1º Vara da Comarca de Rio Bonito em 07/08/2020
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22/06/2020 15:48
Expedido(a) ofício a(o) 1 VARA DA COMARCA DE RIO BONITO
-
03/06/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/09/2019 09:12
Expedido(a) ofício a(o) juízo deprecado de outro ramo do Poder Judiciário/null
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19/06/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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06/11/2018 17:30
Encerrada a conclusão
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06/11/2018 17:30
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/11/2018 13:49
Expedido(a) ofício a(o) juízo deprecado de outro ramo do Poder Judiciário
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02/10/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 10:29
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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14/08/2018 01:09
Decorrido o prazo de 1º Vara da Comarca de Rio Bonito em 13/08/2018 23:59:59
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13/07/2018 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2018 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2018 09:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/06/2018 09:50
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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12/06/2018 16:12
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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29/05/2018 12:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2013
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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