TRT1 - 0101051-46.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:27
Arquivados os autos definitivamente
-
26/05/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
26/05/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/05/2025 09:56
Iniciada a execução
-
24/05/2025 17:11
Homologada a liquidação
-
23/05/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
23/05/2025 15:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2025 15:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
28/03/2025 09:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 17:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
27/03/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/03/2025 10:22
Iniciada a liquidação
-
26/03/2025 20:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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26/03/2025 20:13
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS VENUTO FRANCO SILVA
-
26/03/2025 20:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/03/2025 20:13
Audiência una realizada (26/03/2025 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/03/2025 21:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/03/2025 14:49
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2025 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101051-46.2024.5.01.0265 : DOUGLAS VENUTO FRANCO SILVA : POSTO RAUL VEIGA LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO- PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) POSTO RAUL VEIGA LTDA, CNPJ: 51.***.***/0001-40, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 26/03/2025 10:00 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:24122317011689300000218104586 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 7- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa em formato eletrônico, mediante a utilização do editor de texto do sistema PJe-JT ou juntada de arquivo eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), de padrão "PDF-A" e os demais documentos no formato Portable Document Format (.pdf), podendo ou não ter o padrão "PDF-A". 8- A Contestação, Reconvenção, Exceção e documentos que as acompanham deverão ser protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 9- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 10- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 11- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 12- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico e balcão virtual (https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, horário de atendimento, em dias úteis, das 9h às 16h E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - POSTO RAUL VEIGA LTDA -
20/02/2025 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 13:03
Expedido(a) mandado a(o) POSTO RAUL VEIGA LTDA
-
20/02/2025 13:03
Expedido(a) edital a(o) POSTO RAUL VEIGA LTDA
-
14/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de DOUGLAS VENUTO FRANCO SILVA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS VENUTO FRANCO SILVA em 03/02/2025
-
24/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0101051-46.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: DOUGLAS VENUTO FRANCO SILVA RECLAMADO: POSTO RAUL VEIGA LTDA DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS VENUTO FRANCO SILVA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 26/03/2025 10:00 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS VENUTO FRANCO SILVA -
23/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) POSTO RAUL VEIGA LTDA
-
23/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VENUTO FRANCO SILVA
-
23/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VENUTO FRANCO SILVA
-
22/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e3759 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 26/03/2025 às 10:00 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS VENUTO FRANCO SILVA -
21/01/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VENUTO FRANCO SILVA
-
21/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b57a3d1 proferida nos autos.
Em provimento emergencial, o autor requer o pagamento das verbas incontroversas, nos termos do art. 467 da CLT.
Consoante o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade exigida pela lei é mais do que a aparência do bom direito material de fundo, havendo necessidade de prova inequívoca.
Os pedidos imediatos que constituem o seu objeto dizem respeito ao mérito da demanda e, por isto mesmo, devem aguardar a citação da ré, a realização da audiência, bem como a prolação da sentença de mérito e sua devida liquidação, sob pena de ser vulgarizado o instituto da Tutela Antecipada, o que é inadmissível.
Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, na forma postulada, pois não preenche os requisitos legais exigidos.
Dê-se ciência as partes da presente decisão.
Inclua-se o feito em pauta de audiência una, dando ciência ao reclamante e citando a reclamada. pgs SAO GONCALO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS VENUTO FRANCO SILVA -
20/01/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/01/2025 14:48
Audiência una designada (26/03/2025 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VENUTO FRANCO SILVA
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20/01/2025 13:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DOUGLAS VENUTO FRANCO SILVA
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17/01/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/01/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VENUTO FRANCO SILVA
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15/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101051-46.2024.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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