TRT1 - 0100046-15.2020.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO DOS SANTOS em 12/03/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c22212 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): PAULO FERNANDO DOS SANTOS Recorrido(a)(s): SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. 566d5d0.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Controle de jornada Duração do Trabalho / Trabalho externo Duração do Trabalho / Compensação de Horário Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio / Produção Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Periculosidade / Base de cálculo Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Participação nos Lucros ou Resultados Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/Função Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 191; nº 340; nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 397. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, 3; artigo 4º, 8; artigo 57, 59; artigo 62, inciso I; artigo 74; artigo 193, 456; artigo 468, 818; Código de Processo Civil, artigo 372; artigo 373, inciso II; Lei nº 10101/2002, artigo 1º; artigo 2º, inciso I, II; artigo 2º, §1º, inciso I, Lei n° 14441/2022, artigos 1º e 2º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FERNANDO DOS SANTOS -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO DOS SANTOS
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20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO FERNANDO DOS SANTOS
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24/01/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 07:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/10/2024
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22/10/2024 14:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100046-15.2020.5.01.0431 8ª Turma Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: PAULO FERNANDO DOS SANTOS RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): PAULO FERNANDO DOS SANTOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 1b3b57e, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de outubro de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Mariana Vieira da Silva Almeida, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso do autor, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FERNANDO DOS SANTOS -
11/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO DOS SANTOS
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10/10/2024 12:52
Conhecido o recurso de PAULO FERNANDO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*90-04 e não provido
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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11/09/2024 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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11/09/2024 12:35
Retirado de pauta o processo
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 4 ()
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11/07/2024 08:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/02/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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29/02/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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