TRT1 - 0100487-38.2021.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:08
Arquivados os autos definitivamente
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19/02/2025 09:06
Transitado em julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de CETEST RIO LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de MIGUEL SOUZA LUQUINI em 30/01/2025
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31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOFIA SOUZA LUQUINI em 30/01/2025
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31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA CORREA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d9dbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I, CLT.
FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE Da gratuidade de justiça Ante a presença de menor de idade no pólo ativo da demanda, tem-se como preenchido o requisito previsto no art. 790, § 4º, CLT, em razão do que se defere a gratuidade de justiça aos Reclamantes.
DO MÉRITO O laudo pericial de id n. f039717 comprova que o falecido não laborava em condições de risco na forma da Norma Regulamentadora n. 16, da Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho e não revela qualquer agente insalubre acima dos limites de tolerância na forma da Norma Regulamentadora n. 15. E tal laudo pericial sequer foi impugnado sob qualquer aspecto pela parte autora, que deixou transcorrer in albis o prazo do despacho de id n. 8b1a09f. Assim, rejeitam-se todos os pleitos formulados na inicial.
Por fim, cumpre assinalar que, na ADI 5766/DF, pleiteou o Procurador-Geral da República a declaração de inconstitucionalidade “da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa,” do § 4º do art. 791-A da CLT”.
E, ao julgar a ADI 5766/DF, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela procedência de tal pedido quanto ao art. 791-A, CLT, por ser “inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário.” Por sua vez, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 0102282-40.2018.5.01.0000, o E.
TRT da 1ª Região também concluiu ser “inconstitucional a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" contida no § 4º do artigo 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, por violar os direitos fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados e de acesso à Justiça, previstos no art. 5º, incisos LXXIV e XXXV, da Constituição da República.” E tais decisões possuem eficácia vinculativa, devendo ser observadas por este Juízo.
Por conseguinte, impõe-se concluir que a condenação do beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência afigura-se possível.
Não obstante, independentemente de ter obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, a exigibilidade de tal condenação fica suspensa e somente poderá ser executada “se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”, nos termos do art. 791-A, § 4º, CLT.
Como assinalado pelo Min.
Edson Fachin no voto divergente que veio a prevalecer no julgamento da ADI 5766/DF, “o benefício da gratuidade da Justiça não constitui isenção absoluta de custas e outras despesas processuais, mas, sim, desobrigação de pagá-las enquanto perdurar o estado de hipossuficiência econômica propulsor do reconhecimento e concessão das prerrogativas inerentes a este direito fundamental (art. 5º, LXXIV, da CRFB).” Assim, com fulcro no art. 791-A, § 3º, CLT, condena-se cada um dos Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na base de 10% sobre o valor da causa, no valor de R$ 2.232,84, observando-se a gratuidade de justiça já deferida e as decisões com eficácia vinculativa proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766/DF e pelo E.
TRT da 1ª Região no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 0102282-40.2018.5.01.0000.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Com fulcro no art. 98, § 5º, CPC, ante a sucumbência no objeto da perícia, cabe aos Reclamantes arcarem com os honorários periciais eventualmente já adiantados.
O pagamento do montante remanescente dos honorários periciais deverá ser requisitado após o trânsito em julgado à d.
Presidência deste E.
TRT da 1ª Região, na forma do art. 24 da Resolução n. 247/2019, CSJT, observado o limite previsto no art. 21 deste mesmo ato normativo.
Custas de R$ 446,57 pelos Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, das quais ficam isentos, ante a gratuidade de justiça deferida. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.S.L. - JESSICA DE SOUZA CORREA - M.S.L. -
10/12/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) CETEST RIO LTDA
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10/12/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SOUZA LUQUINI
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10/12/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) SOFIA SOUZA LUQUINI
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10/12/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA CORREA
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10/12/2024 23:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 446,57
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10/12/2024 23:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SOFIA SOUZA LUQUINI
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10/12/2024 23:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MIGUEL SOUZA LUQUINI
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10/12/2024 23:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JESSICA DE SOUZA CORREA
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10/12/2024 23:13
Concedida a gratuidade da justiça a MIGUEL SOUZA LUQUINI
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10/12/2024 23:13
Concedida a gratuidade da justiça a SOFIA SOUZA LUQUINI
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10/12/2024 23:13
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA DE SOUZA CORREA
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10/12/2024 23:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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10/12/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/12/2024 11:06
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CETEST RIO LTDA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MIGUEL SOUZA LUQUINI em 28/08/2024
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29/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOFIA SOUZA LUQUINI em 28/08/2024
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29/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA CORREA em 28/08/2024
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16/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CETEST RIO LTDA em 15/08/2024
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16/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de MIGUEL SOUZA LUQUINI em 15/08/2024
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16/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SOFIA SOUZA LUQUINI em 15/08/2024
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16/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA CORREA em 15/08/2024
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07/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CETEST RIO LTDA
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06/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SOUZA LUQUINI
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06/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SOFIA SOUZA LUQUINI
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06/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA CORREA
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06/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CETEST RIO LTDA
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06/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SOUZA LUQUINI
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06/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SOFIA SOUZA LUQUINI
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06/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA CORREA
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06/08/2024 10:40
Audiência de instrução designada (04/12/2024 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de CETEST RIO LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de MIGUEL SOUZA LUQUINI em 05/08/2024
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06/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de SOFIA SOUZA LUQUINI em 05/08/2024
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06/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA CORREA em 05/08/2024
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27/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CETEST RIO LTDA
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26/07/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SOUZA LUQUINI
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26/07/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SOFIA SOUZA LUQUINI
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26/07/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA CORREA
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26/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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26/07/2024 15:48
Audiência de instrução cancelada (29/07/2024 10:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de CETEST RIO LTDA em 06/06/2024
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07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MIGUEL SOUZA LUQUINI em 06/06/2024
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07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOFIA SOUZA LUQUINI em 06/06/2024
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07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA CORREA em 06/06/2024
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06/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de CETEST RIO LTDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MIGUEL SOUZA LUQUINI em 05/06/2024
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06/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOFIA SOUZA LUQUINI em 05/06/2024
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06/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA CORREA em 05/06/2024
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28/05/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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10/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CETEST RIO LTDA
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10/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SOUZA LUQUINI
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10/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SOFIA SOUZA LUQUINI
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10/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA CORREA
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10/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CETEST RIO LTDA
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10/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SOUZA LUQUINI
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10/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SOFIA SOUZA LUQUINI
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10/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA CORREA
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10/05/2024 09:22
Audiência de instrução designada (29/07/2024 10:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/05/2024 09:22
Audiência de instrução cancelada (06/11/2024 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/05/2024 11:50
Audiência de instrução designada (06/11/2024 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/04/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MIGUEL SOUZA LUQUINI em 03/04/2024
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04/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOFIA SOUZA LUQUINI em 03/04/2024
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04/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA CORREA em 03/04/2024
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02/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MIGUEL SOUZA LUQUINI em 01/04/2024
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02/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOFIA SOUZA LUQUINI em 01/04/2024
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02/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA CORREA em 01/04/2024
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05/03/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CETEST RIO LTDA
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28/02/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SOUZA LUQUINI
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28/02/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SOFIA SOUZA LUQUINI
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28/02/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA CORREA
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28/02/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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20/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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17/01/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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15/12/2023 01:47
Decorrido o prazo de CETEST RIO LTDA em 14/12/2023
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15/12/2023 01:47
Decorrido o prazo de MIGUEL SOUZA LUQUINI em 14/12/2023
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15/12/2023 01:47
Decorrido o prazo de SOFIA SOUZA LUQUINI em 14/12/2023
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15/12/2023 01:47
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA CORREA em 14/12/2023
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24/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) CETEST RIO LTDA
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22/11/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SOUZA LUQUINI
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22/11/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) SOFIA SOUZA LUQUINI
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22/11/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA CORREA
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10/11/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CETEST RIO LTDA
-
20/10/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SOUZA LUQUINI
-
20/10/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SOFIA SOUZA LUQUINI
-
20/10/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA CORREA
-
10/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 09/10/2023
-
06/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CETEST RIO LTDA em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de MIGUEL SOUZA LUQUINI em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de SOFIA SOUZA LUQUINI em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA CORREA em 05/10/2023
-
21/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
-
20/09/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CETEST RIO LTDA
-
20/09/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SOUZA LUQUINI
-
20/09/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SOFIA SOUZA LUQUINI
-
20/09/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA CORREA
-
20/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
12/09/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 18/07/2023
-
10/07/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CETEST RIO LTDA
-
19/06/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SOUZA LUQUINI
-
19/06/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SOFIA SOUZA LUQUINI
-
19/06/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA CORREA
-
19/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
09/06/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
-
01/06/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MATHEUS DE ALMEIDA RAMOS em 28/04/2023
-
25/04/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
14/02/2023 11:56
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS DE ALMEIDA RAMOS
-
20/09/2022 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Quesitos e dados do Ass. Técnico pela Reclamada)
-
14/09/2022 11:07
Audiência inicial realizada (14/09/2022 09:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
13/09/2022 18:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/09/2022 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de CETEST RIO LTDA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de MIGUEL SOUZA LUQUINI em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de SOFIA SOUZA LUQUINI em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA CORREA em 11/05/2022
-
30/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de MIGUEL SOUZA LUQUINI em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de SOFIA SOUZA LUQUINI em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA CORREA em 29/04/2022
-
20/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CETEST RIO LTDA
-
18/04/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA CORREA
-
18/04/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SOFIA SOUZA LUQUINI
-
18/04/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SOUZA LUQUINI
-
18/04/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA CORREA
-
18/04/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SOFIA SOUZA LUQUINI
-
18/04/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SOUZA LUQUINI
-
18/04/2022 16:44
Audiência inicial designada (14/09/2022 09:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/04/2022 16:44
Audiência inicial cancelada (25/04/2022 09:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
24/11/2021 10:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
28/10/2021 11:24
Audiência inicial realizada (28/10/2021 09:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
28/10/2021 09:48
Audiência inicial designada (25/04/2022 09:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
28/10/2021 09:48
Audiência inicial cancelada (28/10/2021 09:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/07/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CETEST RIO LTDA
-
25/06/2021 17:24
Audiência inicial designada (28/10/2021 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
25/06/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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