TRT1 - 0101536-91.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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24/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA PAIXAO ASSUNCAO SANTOS
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24/09/2025 14:19
Homologada a liquidação
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23/09/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/09/2025 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/09/2025 15:17
Expedido(a) alvará a(o) MANOEL DA PAIXAO ASSUNCAO SANTOS
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02/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7029496 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Expeça-se alvará de FGTS e ofício de seguro desemprego em favor do autor.
Intime-se o reclamante, por meio de seus advogados, a comparecer na secretaria da vara, em dia e horário de atendimento ao público (de segunda a sexta-feira das 09h30 às 16h), a fim de que seja procedida à anotação/retificação/baixa de sua CTPS nos termos da sentença pela serventia, em razão da revelia da reclamada; bem como a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS e IMPOSTO DE RENDA, no prazo de 10 dias.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
Vindo os cálculos, dada a revelia da ré, à contadoria para verificação e, se o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DA PAIXAO ASSUNCAO SANTOS -
01/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA PAIXAO ASSUNCAO SANTOS
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01/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/09/2025 13:04
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 13:03
Transitado em julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI em 28/08/2025
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22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MANOEL DA PAIXAO ASSUNCAO SANTOS em 21/08/2025
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07/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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07/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0de2970 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MANOEL DA PAIXAO ASSUNCAO SANTOS em face de CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - anotação do vínculo de emprego na CTPS do autor para constar a admissão em 05/01/2015 e a dispensa em 22/05/2024, na função de cuidador de idosos, com salário mensal de R$ 1.100,00; - aviso prévio indenizado proporcional (51 dias); - férias em dobro de 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, acrescidas de 1/3; - férias proporcionais de 2022/2023 com adicional de 1/3 (na proporção de 4/12); - 13º salário integral dos anos de 2017 a 2021; - 13º salário proporcional do ano de 2022 (5/12); - integralização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual; - multa de 40% do FGTS; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia.
Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS; - horas extras e reflexos; - indenização pelos danos morais no valor de R$ 3.000,00; - fixo em favor do patrono da parte autora o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
A Secretaria da Vara deverá intimar a ré para que efetue a anotação do vínculo de emprego na CTPS da parte autora, com admissão em 05/01/2015 e saída em 22/05/2024, na função de cuidador de idosos, com salário mensal de R$ 1.100,00, bem como entregue as guias para habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS, devidamente integralizado, inclusive com a multa de 40%.
Em caso de omissão da ré, a anotação deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Na hipótese de descumprimento da entrega das guias ou a entrega sem a devida integralização dos depósitos do FGTS e da multa de 40%, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas pelo valor equivalente.
Ressalta-se que no caso do seguro-desemprego a indenização corresponde ao valor equivalente ao que seria recebido pela parte autora a este título, observados os parâmetros da L. 7.998/90 e alterações posteriores (Súmula nº 389 do TST).
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Custas pela ré, no valor de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DA PAIXAO ASSUNCAO SANTOS -
06/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA PAIXAO ASSUNCAO SANTOS
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06/08/2025 20:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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06/08/2025 20:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL DA PAIXAO ASSUNCAO SANTOS
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02/07/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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02/07/2025 12:36
Audiência una realizada (02/07/2025 09:35 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI em 10/06/2025
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03/06/2025 21:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 10:33
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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15/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/05/2025 18:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d41be proferido nos autos.
Intime-se o autor a informar em 05 dias o endereço atualizado da ré, sob pena de extinção do feito.
Vindo novo endereço, renove-se a tentativa de citação preferencialmente por mandado se possível.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DA PAIXAO ASSUNCAO SANTOS -
06/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA PAIXAO ASSUNCAO SANTOS
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06/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/05/2025 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 10:13
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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29/04/2025 14:15
Audiência una designada (02/07/2025 09:35 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 14:15
Audiência una realizada (29/04/2025 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI em 04/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MANOEL DA PAIXAO ASSUNCAO SANTOS em 04/02/2025
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04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de MANOEL DA PAIXAO ASSUNCAO SANTOS em 03/02/2025
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23/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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23/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA PAIXAO ASSUNCAO SANTOS
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15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA PAIXAO ASSUNCAO SANTOS
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14/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/01/2025 09:55
Audiência una designada (29/04/2025 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 09:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101536-91.2024.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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