TRT1 - 0101708-65.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:29
Arquivados os autos definitivamente
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO MONTEIRO em 29/08/2025
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18/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b0284c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA -
15/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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15/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO NASCIMENTO MONTEIRO
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15/08/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/08/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/08/2025 15:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 15:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/08/2025 15:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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15/08/2025 15:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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30/05/2025 13:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/05/2025 13:01
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 12:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/05/2025 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DO NASCIMENTO MONTEIRO
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30/05/2025 12:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/05/2025 12:52
Audiência una realizada (30/05/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2025 15:03
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101708-65.2024.5.01.0207 : FABIO DO NASCIMENTO MONTEIRO : TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA DESTINATÁRIO(S): TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 30/05/2025 10:00 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA -
21/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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21/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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21/03/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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21/03/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) FABIO DO NASCIMENTO MONTEIRO
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21/03/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) FABIO DO NASCIMENTO MONTEIRO
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27/01/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 12:12
Audiência una designada (30/05/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101708-65.2024.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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