TRT1 - 0101498-23.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO em 22/09/2025
-
09/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101498-23.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) Tomar ciência da expedição dos alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ISIS CARDOSO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO -
08/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
-
08/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
08/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO
-
05/09/2025 10:15
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO
-
01/09/2025 12:40
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 20.891,55)
-
01/09/2025 12:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.793,46)
-
01/09/2025 12:40
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 864,73)
-
01/09/2025 12:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.125,01)
-
01/09/2025 12:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.426,65)
-
01/09/2025 12:36
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO em 26/08/2025
-
13/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3021ac4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a petição protocolada pela segunda reclamada, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA, noticiando o cumprimento do despacho de Id. 8d90072, com a juntada da guia de depósito judicial devidamente autenticada, no valor de R$ 44.101,40 (quarenta e quatro mil, cento e um reais e quarenta centavos), oriundo de valores retidos de faturas da primeira reclamada, GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI – EPP, fica a parte autora intimada para tomar ciência da garantia do juízo, no prazo de 5 (cinco) dias; Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás/ofícios de transferência, com base na homologação constante do Id. 5910115 e no depósito de Id. 4480e0e (CEF), observados dados bancários de Id 8f58fcd, dando-se ciência às partes pelo prazo de 08 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO -
12/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO
-
12/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 31/07/2025
-
25/07/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/07/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Junta Guia de Depósito Judicial)
-
22/07/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Junta Guia de Depósito Judicial)
-
18/07/2025 14:32
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO
-
07/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
-
07/07/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/07/2025 09:07
Iniciada a execução
-
04/07/2025 09:07
Transitado em julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 03/07/2025
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO em 25/06/2025
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10/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5756645 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, os embargos são conhecidos e julgados PROCEDENTES, na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.
Notifiquem-se. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
09/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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09/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
09/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO
-
09/06/2025 13:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
07/06/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 06/06/2025
-
03/06/2025 20:07
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO em 30/05/2025
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29/05/2025 20:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb35962 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face da 2ª ré e PROCEDENTE EM PARTE os demais pedidos ora analisados, para condenar a 1ª reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 43.236,67 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 43.236,67.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID 5910115 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO -
20/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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20/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
20/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO
-
20/05/2025 13:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 864,73
-
20/05/2025 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO
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05/05/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO em 02/05/2025
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 10:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO
-
15/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/04/2025 10:22
Audiência una por videoconferência realizada (14/04/2025 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2025 12:10
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 09:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Embrapa)
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24/02/2025 12:21
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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14/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO
-
06/02/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO
-
06/02/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
-
06/02/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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04/02/2025 09:28
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 15:13
Não concedida a tutela provisória de evidência de BRUNO DE OLIVEIRA VENANCIO
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15/01/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101498-23.2024.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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