TRT1 - 0100987-62.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:46
Arquivados os autos definitivamente
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12/08/2025 16:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 0,03)
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11/08/2025 00:42
Expedido(a) alvará a(o) CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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07/08/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/08/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 05/08/2025
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28/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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25/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/07/2025 09:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 09:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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25/07/2025 09:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.009,01)
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08/07/2025 07:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.009,01)
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08/07/2025 07:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.009,01)
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08/07/2025 07:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.009,01)
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08/07/2025 07:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.009,01)
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08/07/2025 07:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.009,01)
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08/07/2025 07:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/03/2025 06:42
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 60,62)
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17/03/2025 06:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 18:14
Expedido(a) alvará a(o) CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 13/03/2025
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28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e65292 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Logrou-se bloquear a integralidade das custas por meio do acionamento do Sisbajud, com estorno do excedente.
Convolo o bloqueio em penhora.
Dê-se ciência à ré.
Prazo de 5 dias.
Decorridos, expeça-se alvará de custas e aguarde-se o cumprimento do acordo.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA -
27/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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27/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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20/02/2025 15:12
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/02/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 14/02/2025
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11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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07/02/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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07/02/2025 08:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/02/2025 08:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/02/2025 08:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/02/2025 08:46
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 08:46
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de MATHEUS DE AMORIM MORAES em 06/02/2025
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16/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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15/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE AMORIM MORAES
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15/01/2025 15:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/01/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/01/2025 14:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100987-62.2024.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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