TRT1 - 0100467-70.2022.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100467-70.2022.5.01.0225 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400305330900000126781339?instancia=2 -
13/08/2025 09:20
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6658c0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO Conheço dos Embargos à Execução opostos pelo INSTITUTO GNOSIS e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES para determinar a restituição dos valores bloqueados na conta 43278-4 do Banco do Brasil, agência 1251-3.
Intimem-se as partes para ciência da presente.
Determino o desbloqueio do valor na forma da fundamentação supra.
Inclua-se a Embargante no BNDT, sem garantia do débito, eis que o Juízo não estará mais garantido.
Após, reative-se o SISBAJUD para bloqueio dos valores devidos após a restituição por desbloqueio aqui deferido.
Destaque-se que não há no SISBAJUD a possibilidade de selecionar contas que não serão bloqueadas, com exceção de conta salário assim definida pela instituição bancária, tampouco há a informação do número da conta atingida pelo bloqueio, razão pela qual compete à parte comprovar a conta constrita bem como a impenhorabilidade da referida verba.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
10/09/2024 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2024 11:54
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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09/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:41
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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06/09/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/08/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ desiste RR)
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27/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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12/08/2024 10:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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12/08/2024 10:59
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/07/2024 07:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024
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11/07/2024 11:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA LUZIA ALVES DE OLIVEIRA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 08/07/2024
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01/07/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100467-70.2022.5.01.0225 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: INSTITUTO GNOSIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRORECORRIDO: ANA LUZIA ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): INSTITUTO GNOSISFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 1026f3f, cujo dispositivo se segue:"ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de junho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Cláudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos pelo INSTITUTO GNOSIS e pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO e, no mérito, negar provimento ao apelo do primeiro réu e dar parcial provimento ao recurso do segundo reclamado para afastar da sua condenação a responder de forma subsidiária ao pagamento da multa fixada pelo Juízo a quo, no caso de não cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da fundamentação expendida, que a este dispositivo se integra.
Mantido o valor arbitrado à condenação para efeito de custas processuais." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUZIA ALVES DE OLIVEIRA
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25/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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24/06/2024 12:32
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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24/06/2024 12:32
Conhecido o recurso de INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03 e não provido
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05/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2024
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04/06/2024 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2024 15:42
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 2 ()
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03/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2024 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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24/04/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/04/2024 17:22
Retirado de pauta o processo
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22/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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18/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/01/2024 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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23/01/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/12/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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22/12/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
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21/12/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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21/12/2023 10:28
Convertido o julgamento em diligência
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19/12/2023 23:09
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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19/12/2023 23:09
Encerrada a conclusão
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06/09/2023 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
05/09/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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