TRT1 - 0100827-49.2022.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2025 18:29
Juntada a petição de Contraminuta
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29/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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29/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS
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25/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 24/07/2025
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24/07/2025 20:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c35eb7 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial RORSum 0100827-49.2022.5.01.0081 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ020283) Recorrido: Advogado(s): RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA SOBRINHO (RJ0151009-D) RECURSO DE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2025 - Id cee58bd; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id 8caf0aa).
Representação processual regular .
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/06/2025 15:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS em 04/06/2025
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03/06/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/05/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS
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20/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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15/05/2025 11:52
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/03/2025 20:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100827-49.2022.5.01.0081 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 54 na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300150900000113497925?instancia=2 -
09/12/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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