TRT1 - 0100488-94.2023.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2147a9 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Acolho a promoção da Contadoria Id de73473 por seus próprios fundamentos.
HOMOLOGO os cálculos atualizados, id 5099e0c, por corretos.
Tendo em vista a parte ré estar devidamente representada por advogado, por meio deste, fica a mesma citada para pagamento da quantia de R$ 24.372,38, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
In albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 03 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f0922 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o cálculo da RDA Id 90ffc1b não apresenta cartão de ponto, impossibilitando verificação.
Os cálculo autorais estão em conformidade com o Julgado.
Faço conclusos.
Em, 04.04.2025 Guilherme Francisco da Silva Servidor DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Por adequados à coisa julgada os cálculos apresentados pela parte reclamante (Id 760c6c4), tenho-os por corretos, restando, assim, liquidado o julgado.
Uma vez liquidado o julgado, na forma do parágrafo 2º do art. 879 da CLT, à parte reclamada para impugnação fundamentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão.
Em havendo impugnação, retornem os autos conclusos para análise.
Não havendo impugnação, homologar-se-á o julgado, que deverá ser devidamente atualizado.
Após, cite(m)-se a ré(s) para pagamento em 48 horas sob pena de penhora online.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 04 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA OLIVEIRA DA SILVA -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ab054 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Uma vez transitado em julgado a sentença de origem, nos termos do parágrafo 1º-B, do artigo 879 da CLT, deverão as partes apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, bem como dos honorários periciais, se for o caso, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema Pje-Calc ( § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, à Contadoria para verificação prévia e voltem conclusos para análise, oportunidade em que este Juízo tornará o julgado líquido.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 10 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA -
07/03/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 01:37
Recebidos os autos para prosseguir
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31/10/2024 02:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA OLIVEIRA DA SILVA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA OLIVEIRA DA SILVA em 25/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaba521 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA OLIVEIRA DA SILVA -
11/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DA SILVA
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11/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DA SILVA
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11/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/10/2024 22:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/10/2024 22:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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20/09/2024 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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20/06/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 11:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/06/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JESSICA OLIVEIRA DA SILVA em 18/06/2024
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18/06/2024 13:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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05/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DA SILVA
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04/06/2024 14:54
Conhecido o recurso de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-43 e não provido
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04/06/2024 14:54
Conhecido o recurso de JESSICA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*58-04 e não provido
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 10:00 4a Turma - A ()
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30/04/2024 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/04/2024 07:42
Retirado de pauta o processo
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09/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2024
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08/04/2024 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2024 11:02
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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19/01/2024 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/11/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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